Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Barreiras, dois importantes projeto de lei de autoria da Vereadora Karlúcia Macêdo (PMDB) e co-autoria dos Vereadores Carlos Tito (PDT), Alcione Rodrigues (PHS), Ben Hir (PROS), Eurico Queiroz (PPS) e Otoniel Teixeira (PCdoB) que visam o funcionalismo público barreirense. O "PL 093/2014 Dispõe sobre alteração da Data Base dos Servidores Públicos Civis do Município de Barreiras." E o PL 094/2014, "Torna obrigatório para o Município de Barreiras o desconto em folha de contribuição facultativa mensal de 1% dos Servidores Públicos Civis do Município de Barreiras ao Sindicato dos Servidores do Município de Barreiras - SINDSEMB, e dá outras providências."
O Projeto de Lei 093/2014 vêm para tentar solucionar o problema enfrentado pelos servidores que sofrem para receberem a retroatividade. A Câmara Municipal de Vereadores por exemplo, já abrigou diversos debates para tratar sobre o pagamento de retroativos que por muitas vezes ficou só nas promessas dos gestores. Com essa lei pretende-se assegurar que estes funcionários tenham
seus vencimentos reajustados no início do ano, trazendo mais segurança a todos
e permitindo planejamento financeiro e qualidade de vida aos
profissionais.
O segundo projeto de lei também trata de uma questão
importante. É que embora já exista no ordenamento jurídico brasileiro leis que
protejam os órgãos representativos de categorias profissionais o Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Barreiras tem travado diversos duelos judiciais com a atual gestão municipal.
A função de representação do Sindicato encontra seu maior
fundamento no art. 8º, inciso III, da Constituição Federal. O Sindicato é
constituído para defender os interesses dos seus filiados ou da categoria
correspondente, no plano coletivo e no individual. No plano coletivo, o
sindicato representa grupos e atua como intérprete das pretensões do grupo à
frente do qual se põe e cujas reivindicações e posições encaminhará a outra parte,
que poderá ser outro grupo, órgão ou o Estado. No plano individual, participa
de processos judiciais, pratica atos homologatórios de rescisões contratuais.
A função negocial é a que autoriza a entidade sindical firmar
convenções e acordos coletivos, acordos judiciais nos dissídios coletivos,
todos na busca de novas e melhores condições de trabalho, no interesse de seus
representados.
Dessa forma, o melhor
caminho para assegurar à instituição o perfeito desempenho de seus deveres é
assegurar em lei o desconto das contribuições mensais facultativas a partir da
comprovação, pelo Sindicato, da filiação do servidor. E é justamente para assegurar esse desconto em folha que foi apresentado o Projeto de Lei 094/2014.
"Estes dois projetos servem para beneficiar diretamente os servidores mas que indiretamente beneficiam a toda a coletividade de administrados e usuários dos serviços públicos de nossa cidade. Nós sabemos que servidor público valorizado e respeitado deve ser sinônimo de serviços públicos de qualidade. Devemos servir ao povo de Barreiras e com a aprovação dessas duas leis
eu tenho certeza que estaremos, mais uma vez, cumprindo adequadamente com esse
que é o nosso dever." Afirmou a Vereadora.
Da redação TV WEB BARREIRAS / informações assessoria de comunicação
.png)
Postar um comentário
Os comentários publicados são de total responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião do Blog TV Web Barreiras. Não são permitidos comentários que desrespeitem a legislação vigente, a moral, os bons costumes ou que infrinjam direitos de terceiros. O Blog TV Web Barreiras se reserva o direito de remover, sem aviso prévio, qualquer comentário que não atenda a essas diretrizes ou que esteja fora do contexto da discussão. Comentários anônimos ou sem identificação também poderão ser excluídos.