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TRAMITA NA CÂMARA O PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA KARLÚCIA MACÊDO QUE BENEFICIA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.


Está em tramitação  na Câmara de Vereadores de Barreiras, dois importantes projeto de lei de autoria da Vereadora Karlúcia Macêdo (PMDB) e co-autoria dos Vereadores Carlos Tito (PDT), Alcione Rodrigues (PHS), Ben Hir (PROS), Eurico Queiroz (PPS) e Otoniel Teixeira (PCdoB) que visam o funcionalismo público barreirense. O "PL 093/2014 Dispõe sobre alteração da Data Base dos Servidores Públicos Civis do Município de Barreiras." E o PL 094/2014, "Torna obrigatório para o Município de Barreiras o desconto em folha de contribuição facultativa mensal de 1% dos Servidores Públicos Civis do Município de Barreiras ao Sindicato dos Servidores do Município de Barreiras  - SINDSEMB, e dá outras providências." 

O Projeto de Lei 093/2014 vêm para tentar solucionar o problema enfrentado pelos servidores que sofrem para receberem a retroatividade. A Câmara Municipal de Vereadores por exemplo, já abrigou diversos debates para tratar sobre o pagamento de retroativos que por muitas vezes ficou só nas promessas dos gestores. Com essa lei pretende-se assegurar que estes funcionários tenham seus vencimentos reajustados no início do ano, trazendo mais segurança a todos e permitindo planejamento financeiro e qualidade de vida aos profissionais.

O segundo projeto de lei também trata de uma questão importante. É que embora já exista no ordenamento jurídico brasileiro leis que protejam os órgãos representativos de categorias profissionais o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Barreiras tem travado diversos duelos judiciais com a atual gestão municipal.

A função de representação do Sindicato encontra seu maior fundamento no art. 8º, inciso III, da Constituição Federal. O Sindicato é constituído para defender os interesses dos seus filiados ou da categoria correspondente, no plano coletivo e no individual. No plano coletivo, o sindicato representa grupos e atua como intérprete das pretensões do grupo à frente do qual se põe e cujas reivindicações e posições encaminhará a outra parte, que poderá ser outro grupo, órgão ou o Estado. No plano individual, participa de processos judiciais, pratica atos homologatórios de rescisões contratuais.
A função negocial é a que autoriza a entidade sindical firmar convenções e acordos coletivos, acordos judiciais nos dissídios coletivos, todos na busca de novas e melhores condições de trabalho, no interesse de seus representados.

Dessa forma, o melhor caminho para assegurar à instituição o perfeito desempenho de seus deveres é assegurar em lei o desconto das contribuições mensais facultativas a partir da comprovação, pelo Sindicato, da filiação do servidor. E é justamente para assegurar esse desconto em folha que foi apresentado o Projeto de Lei 094/2014.

"Estes dois projetos servem para beneficiar diretamente os servidores mas que indiretamente beneficiam a toda a coletividade de administrados e usuários dos serviços públicos de nossa cidade. Nós sabemos que servidor público valorizado e respeitado deve ser sinônimo de serviços públicos de qualidade. Devemos servir ao povo de Barreiras e com a aprovação dessas duas leis eu tenho certeza que estaremos, mais uma vez, cumprindo adequadamente com esse que é o nosso dever." Afirmou a Vereadora.


Da redação TV WEB BARREIRAS / informações assessoria de comunicação

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