O governador Jaques Wagner (PT) foi condenado a pagar uma multa de R$ 53 mil por ter divulgado pesquisa sem o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), como exige o artigo 33 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e a Resolução 23.398/2013, do TSE, que dispõe sobre as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta na campanha de 2014.
O pagamento foi determinado pelo TRE-BA em sessão de julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (16). A decisão resultou da análise da entrevista concedida pelo petista à Rádio Metrópole FM no dia 26 de março deste ano, quando apresentou dados da consulta e fez comparações estatísticas de alguns pré-candidatos, sobretudo o seu escolhido para sucessão estadual, o candidato Rui Costa (PT), em situação de vantagem. A relatoria do recurso eleitoral foi do juiz auxiliar do TRE Francisco de Oliveira Bispo, que seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Como argumentado pela defesa de Wagner, o magistrado Augusto Vieira da Silva destoou dos demais ao considerar que os comentários na emissora foram sobre dados aleatórios e genéricos, supostamente coletados pelo próprio governador, e não por qualquer instituto de pesquisa.
Da decisão ainda poderá ser interposto recurso ao TSE, no prazo de três dias, a contar da publicação da decisão, nos termos do artigo 37 da Resolução 23.398/2013, do TSE.
Fonte: Bahia Noticias

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