A Câmara Municipal de Barreiras, Estado da Bahia, no uso das
suas atribuições legais e regimentais vem à público esclarecer a bem do
conhecimento da população os seguintes fatos relativos à CONVOCAÇÃO da
Secretária Municipal da Saúde Sra. Regina Rocha Figueiredo Nogueira, para que
em Audiência Pública que deveria ter sido realizada no dia 19 de maio do ano em
curso, fosse apresentado RELATÓRIO DETALHADO do primeiro quadrimestre do ano de
2014, conforme determina o Artigo 36, Caput e § 5º, da Lei Complementar nº
141/2012;
Preliminarmente, esclarece-se que o disposto no § 5º do art.
36, da Lei 141/2012, foi solenemente descumprido pela secretária (Gestora do
SUS de Barreiras), no que se refere a todo o ano de 2013, só comparecendo em
Audiência Pública no dia 24 de fevereiro de 2014 na Câmara Municipal por força
de CONVOCAÇÃO do Poder Legislativo, conforme Ofício nº 039/2014 – CMB, de 10 de
fevereiro de 2014;
Equivoca-se a secretária ao invocar a Lei nº 141/2012 para
justificar seu não comparecimento à nova CONVOCAÇÃO do Poder Legislativo,
alegando ter prazo até o dia 31 de maio para fazê-lo, pois, vale ressaltar que
sem a CONVOCAÇÃO do Poder Legislativo a secretária descumpriu a lei anti dito, no que se refere a todos os
prazos de 2013;
O instituto da CONVOCAÇÃO com fulcro no Artigo 221, do
Regimento Interno da Câmara Municipal e Artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, é
taxativo, e sua desobediência implica em “crime
contra a administração pública”;
A Câmara Municipal esclarece que o equívoco cometido no
Ofício nº 210/2014, de 12 de maio de 2014, no que tange ao período a ser
açambarcado no RELATÓRIO DETALHADO, foi prontamente retificado no Ofício nº
214/2014, de mesma data, vez que a CONVOCAÇÃO fora aprovada para apresentação
do primeiro quadrimestre de 2014, portanto é o que prevalece;
A Câmara Municipal esclarece ainda que o indeferimento dos
Ofícios 130/2014 e 137/2014, de 09 e 14 de maio respectivamente, da Secretaria
Municipal da Saúde, ambos solicitando dilatação de prazo no comparecimento da
secretária se deu pela inflexibilidade do instituto da CONVOCAÇÃO;
Por fim, ressalta-se que a Mesa Diretora adotará as providências
legais que o caso requer, para que o respeito e cumprimento do nosso
ordenamento jurídico prevaleçam.
Barreiras, em 20 de maio de 2014.
Câmara Municipal de
Barreiras
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