DECRETO Nº 15.055 DE 22 DE ABRIL DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas “h” e “n”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 13/009782, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702140000904, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.086.092,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Bom Jesus da Lapa, conforme levantamento do Sítio Aeroportuário e estudos realizados pela Diretoria de Terminais do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este Decreto destina-se à implantação de um novo aeroporto regional, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia.
Art. 2º - Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da
Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2014.
JAQUES WAGNER-GOVERNADOR
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