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SAIBA QUAIS AS FUNÇÕES DE UM VEREADOR E COMO FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL


O que é uma câmara municipal? 

É onde é exercido o Poder Legislativo local, que tem como funções Legislar, Fiscalizar e Julgar, Política e Administrativamente, o Executivo.

Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade.


Como são formadas as câmaras municipais? 



São formadas por cidadãos eleitos pelo povo, em pleito regular, que investidos de mandato, constituem o Poder Legislativo.


O que é um plenário? 



É composto por todos os Vereadores. É o Plenário que vota as Proposições, Projetos, Requerimentos e Emendas. É onde o Poder Legislativo Municipal é exercido.


O que é um vereador?



O Vereador tem funções Legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de Administração interna.

O Vereador é eleito por um período de 4 (quatro) anos e toma posse logo no 1º (primeiro) dia do ano seguinte à Eleição, quando inicia seu mandatos. No dia da posse, ele jura cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei Maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo.


Qual sua função? 



Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos e moções.

Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.


Atividade plenária:

É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário - onde são travados os grandes debates. É ali também que ele se posiciona politicamente, através de pronunciamentos. Vota os Projetos de Lei e defende suas propostas.


Ação partidária: 

Cada Vereador é eleito por um Partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus Dirigentes, Lideranças e Correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do Parlamentar.


Atividade de gabinete:

É no gabinete que o Vereador recebe seus Eleitores. Tem acesso às sugestões, às críticas, às reivindicações que dizem respeito ao seu desempenho e a sua região. É do gabinete, também, que ele aciona seus contatos - telefônicos ou pessoais - com as Bases ou com o Governo.

Membro das comissões:

Cada Vereador integra uma ou mais Comissões Permanentes da Casa, onde são apreciados os Projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também Comissões Temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação.


Elo com o governo:

O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas Bases - da sua região - com o Governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando Projetos. Ele é o elo entre o Governo e o Povo.


Como é definido o número de vereadores de uma cidade? 



O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.


O que são suplentes de vereadores? 



Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª ... suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.


Como se escolhe um vereador? 



Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.


O que é regimento interno? 



É o conjunto de regras que regulamentam o Funcionamento da Câmara.


Como se escolhe o presidente e a mesa diretora da câmara municipal?

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e ao vice eleito. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.


O que são projetos? 



É uma proposta escrita e articulada de um texto apresentado à Câmara, que irá discuti-lo e votá-lo. Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

Se aprovado pela maioria dos Vereadores e sancionado pelo Prefeito, será transformado em Lei. Mas um Projeto de Lei pode ser rejeitado pela Câmara ou vetado pelo Prefeito.


Qual o caminho percorrido por um projeto até a sua aprovação ou rejeição?

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao "esboço" de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado "objeto de deliberação", sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em primeira discussão e votação.

Após aprovado em primeira discussão, o projeto fica à disposição dos vereadores, que podem ou não apresentar emendas para aperfeiçoar a proposta da nova Lei. Em seguida, volta novamente ao Plenário para ser discutido e votado pela Segunda vez e, se aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei.

Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado no Diário Oficial do Município, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento.

O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.


O que é preciso para se apresentar um projeto? 



Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.


O que é projeto de iniciativa popular?



Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de projeto, que de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá ter, um mínimo de assinaturas. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.


Quantos tipos de projetos existem? 



Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM.


Como é elaborada a ordem do dia? 



A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos. Elaborado o documento, o mesmo será entregue aos vereadores 48 horas antes do início da sessão, a fim de que os mesmos estudem os projetos pautados para discussão e votação.


O que são indicações, moções e requerimentos?

Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes.

As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio.

Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.


O que é uma carta aberta? 



É um impresso destinado à população com o intuito de informá-la sobre os Atos e Projetos do Vereador.


O que é lei orgânica do município? 



A LOM – Lei Orgânica do Município é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).


O que é regimento interno? 



É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal.


Como funcionam as comissões técnicas permanentes?

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada dois anos, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres.


Como utilizar a tribuna livre? 



Qualquer pessoa pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, comprovando a sua condição de eleitos no Município, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.


Quantos tipos de sessões existem? 



A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias; Extraordinárias; Solenes e Especiais.


O que é uma audiência pública?



É um tipo de Sessão Extraordinária onde a população pode se manifestar, dando sua opinião e seu ponto-de-vista sobre um determinado assunto.


O que é quorum? 



É o número mínimo de Vereadores presentes em Plenário para que o Funcionamento ou a Votação de uma Sessão seja válida.


Quem pode participar das sessões? 



A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo. A Câmara Municipal de Barcelona reúne-se ordinariamente às terças e quarta-feiras, a partir das 17 horas e 30 minutos, estando aberta à participação popular.


Como funciona a administração da câmara municipal? 



A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos secretários e diretores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços aos funcionários, de acordo com as funções e atribuições de cada um.


Vereador



Mandato: 4 anos. O Vereador é um agente político que desempenha, no âmbito do Município, um mandato parlamentar.

A origem histórica desse mandato se prende às lutas pela instituição do governo comunal. Foi preciso que os principais da comunidade escolhessem, dentre eles, uns poucos para representá-los na estrutura governativa que se criava, já que impossível a participação direta de todos no governo.

Nenhum caráter imperativo limitou essa outorga, tão ampla na medida que os mandatários pudessem criar uma área de competência, própria. Com efeito, o poder local dos cidadãos foi gerado em meio às competências do poder central, do rei, e do regional, do senhor feudal.

A idéia desse mandato primitivo foi trazida para o Brasil na tradição oral que ornava a limitada bagagem política de seus primeiros colonizadores. No período colonial os Vereadores se investiram nesse mandato tosco, como ferramenta de desbravamento. Desempenharam-no com ousadia, porque as condições adversas impostas pelo reinol prepotente assim o exigiam. Era um mandatário altivo, ao gosto dos representados, ambos no usufruto de uma liberdade sem peias, longe dos olhos do rei. A comunidade escolhe o Vereador após campanha eleitoral que possibilita o contato pessoal, direto, entre os candidatos e eleitores.

Agente político e parlamentar na estrutura constitucional, o Vereador é também, no plano comunitário, uma figura humana a ser estudada no contexto sociológico.

Esta figura humana do Vereador ó mais conhecida que sua filiação política. Por isso, o partidarismo mais dele recebe do que lhe dá. E qual é a importância programática dos partidos no dia-a-dia municipal? Para o eleitor mediano alguma; para a grande maioria, nenhuma. Uma coisa é escolher o Deputado; o Vereador é diferente, ele é a peça do cotidiano, sem implicações de alta indagação partidária.

Com muitos defeitos, todavia, com muitas virtudes, sempre os Vereadores brasileiros foram eleitos pelo voto direto, por amplo colégio eleitoral, em exercício cívico de caras conquistas democráticas, dentre as quais sobressai o dispositivo constitucional que albergou a tradição e impôs a simultaneidade das eleições municipais em todo o território nacional.

Texto extraído, na íntegra, do livro "Eleições 1998" de autoria do jurista MAYR GODOY.

Suplentes

Nas eleições para mandatos legislativos, além dos titulares dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital e de Vereador, são eleitos também os substitutos destes, que podem ocupar o cargo temporária ou definitivamente, são os SUPLENTES.

Na eleição para o Senado Federal, o suplente é eleito juntamente com o titular, nas demais eleições, os suplentes são os candidatos dos partidos ou coligações que atingiram o quociente eleitoral, mas cujas classificações individuais, segundo o número de votos, foi inferior ao número de vagas conquistadas.

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