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MPF ARQUIVA INQUÉRITO SOBRE PREJUÍZO AOS CEBOLICUTORES DE XIQUE-XIQUE/BA


Investigação buscava apurar suposta responsabilidade da União a partir da adoção de políticas de incentivo à importação de cebola de países integrantes do Mercosul.

Na última quinta-feira, 30 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) em Irecê promoveu o arquivamento do inquérito que apurava suposta responsabilidade da União na destruição da cebolicultura na região de Xique-Xique/BA, a 577km da capital. Para o MPF, as políticas de importação não violaram direitos e garantias dos produtores de cebola.
Instaurado em outubro de 2013, o inquérito partiu de representação formulada pelos moradores do município, que pleiteavam a propositura de ação civil pública contra a União Federal para responsabilizá-la pelos prejuízos advindos da decadência do plantio de cebola. Segundo a representação, durante as décadas de 70 e 80, Xique-Xique era o maior produtor de cebola do Brasil, atraindo investimentos e gerando empregos, com consequente crescimento da região.
Com o advento do Mercosul, na década de 90, a importação de cebola argentina sem incidência de impostos gerou o fim da produção agrícola, causando desemprego na zona rural e urbana do município. Os produtores, no entanto, seguiram recebendo incentivos e financiamentos para a produção, o que resultou em dívidas e na suspensão de crédito em razão da inadimplência frente a União. Parte das dívidas foi anistiada ou reduzida e parcelada, mas os produtores de Xique-Xique não tiveram suas exigências satisfeitas.
De acordo com a promoção de arquivamento, de autoria do procurador da República Samir Nachef, as medidas político-econômicas adotadas na ocasião não são mero ato administrativo. Elas estão sujeitas ao controle judicial desde que violem direitos ou garantias legais ou constitucionais – o que, segundo afirma, não é vislumbrado no caso.
Conforme o documento, “as medidas rechaçadas (…) são atos políticos que foram adotadas pelo Governo Federal em momento oportuno e conveniente, observada a conjuntura política e econômica não só do país, como do continente, sem, no entanto, apresentar vícios de legalidade ou legitimidade, muito menos ofensa à Constituição, que, em verdade, lhe serve de fonte primária”. Por esta razão, o MPF promoveu o arquivamento da investigação.
Os representantes da demanda tem dez dias úteis para manifestação razões contrárias ao arquivamento, caso as tenham. Os autos foram remetidos à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para deliberação sobre o arquivamento.
Inquérito Civil nº 1.18.001.000202/2013-84 – Procuradoria da República no Município de Irecê.

MPF

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