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LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: MP ACIONA MUNICÍPIO E EMPRESA PRIVADA POR PERMUTA DE TERRENO ILEGAL



O Município de Luís Eduardo Magalhães e a empresa Cotton Bahia Ltda são alvos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A ação, que foi impetrada na última sexta-feira (17), pede que a Justiça que declare inconstitucional a Lei Municipal 605/2013 e anule os decretos administrativos que efetivaram uma permuta realizada, em 29 de agosto de 2013, entre uma área pública e outra privada. 

Os autos apontam que o terreno municipal passado à empresa foi avaliado por pessoa sem a devida habilitação junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), em um valor abaixo do mercado, enquanto a área que a empresa Cotton concedeu ao Município foi superfaturada, avaliada três vezes acima dos preços negociados por terrenos vizinhos.  Além disso, a aprovação do projeto de lei, que foi enviado pelo prefeito Humberto Santa Cruz Filho, foi realizada de forma irregular pela Câmara dos Vereadores. De acordo com o MP, o texto tramitou com “celeridade incomum”, sem que alguns vereadores conhecessem o conteúdo do projeto votado.

O imóvel, de 7,5 mil metros quadrados, foi avaliado em R$ 1.5 milhão. Segundo o órgão, o imóvel tem valor de mercado avaliado em R$ 1.875 milhão.  Já o imóvel da Cotton, de dez mil metros quadrados, foi avaliado em R$ 1,5 milhão, com cada hectare repassado por R$ 150 mil. Para o MP, o hectare da área é avaliado no mercado a R$ 50 mil. Outra área da empresa, com mais de 14 hectares, e vizinha do imóvel permutado com o Executivo, foi vendida a um particular, por quase R$ 17 mil. A permuta teria sido realizada para instalação de armazéns de grãos na cidade, com recursos Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), do Ministério da Agricultura. 

O Parquet ainda sustenta que a área municipal era destinada a construção de escolas públicas, postos de saúde e creches. A ação civil requer que a Justiça conceda liminar para que a Cotton seja proibida de vender, lotear, doar, dar em garantia ou alienar de qualquer forma o terreno público permutado, e de realizar qualquer obra no mesmo. Além de requerer a inconstitucionalidade da lei municipal, a Promotoria ainda pede a condenação do Município e da empresa ao pagamento de indenização em R$ 2 milhões cada um, por danos morais coletivos.



Fonte: Bahia Noticias

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