Desde a ascensão Petista em 2002, entre as subdivisões Petistas anelava uma moralidade neste quesito de Nepotismo que é uma vergonha e uma prática que remonta a ostentação de moldura monárquica. O PT tem ecoado a sua voz de repudio visando acabar com este germe “NEPOTISMO” nos três poderes da Nação. O PT tem a seu favor o empenho de tentar emplacar um freio nesta moldura política que substitui a técnica pelo favoritismo, também promove as injustiças sociais! Salientamos não haver uma ação do Poder Judiciário para fazer valer as Leis criadas! A nomeação de parentes para ocupar cargos na Administração Pública, prática conhecida como nepotismo, sempre esteve presente na política nacional.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esta conduta revela-se incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, pois, através dos princípios da impessoalidade (igualdade), moralidade, eficiência e isonomia (igualdade de direito para todos usando os mesmos critérios), evitam que o funcionalismo público seja tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de pessoas com melhor capacidade técnica para o desempenho das atividades. O Governo Petista tem de maneira legal implantado todos recursos normativos dos princípios constitucionais com o intuito de eliminar este ranço ditatorial. Temos a previsão do Estatuto dos Servidores da União, Lei nº. 8.112/90, que em seu art. 117, inciso VIII, proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. No Poder Executivo Federal, dispõe sobre a vedação do nepotismo o Decreto nº 7.203, de 04/06/2010. No âmbito do Poder Judiciário, foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Resolução nº7 (18/10/2005), alterada pelas Resoluções nº9 (06/12/2005) e nº 21 (29/08/2006). Também para o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou as Resoluções de nº 1 (04/11/2005), nº 7 (14/04/2006) e nº 21 (19/06/2007). “Esses diplomas proíbem a presença de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive dos respectivos membros ou juízes vinculados ao tribunal, assim como de qualquer servidor ocupante de cargo de direção ou assessoramento, para exercer cargo em comissão ou função de confiança, para as contratações temporárias e para as contratações diretas com dispensa ou inexigibilidade (o que não se exige) de licitação em que o parentesco exista entre os sócios, gerentes ou diretores da pessoa jurídica.” (Curso de Direito Administrativo, 5ª ed., pg. 65.) Mesmo com todos estes dispositivos, a perniciosa prática persiste. Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Estabelece a referida Súmula: “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
O PT tem sido em toda sua historia, contrária a prática do nepotismo na administração publica. Considerando o que tem acontecido aqui em Barreiras é inadmissível permitir que em uma cidade com 140 mil habitantes, tal situação contraditória se estabeleça! Como membro do Partido dos Trabalhadores, com cargos eletivos, em pleno século 21 tenha esse tipo de prática! E como dirigente do PT de Barreiras pretendemos tornar público, e não permitir que no governo municipal de Barreiras continue neste escândalo ao ponto de uma só família, ter na prefeitura 08 (oito) membros ocupando cargos na administração pública! Estaremos denunciando em todas as instâncias do partido para que seja corrigida esta exacerbação em Barreiras, se necessário iremos até ao ministério público, pautado pelas Leis aqui mencionadas.
Carlos de Souza Pacheco
Dirigente do PT/Barreiras
Fonte da Carta: Blog ZDA

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