A verdade prevaleceu e por 7
votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal( STF), absolveram na tarde desta quinta-feira, 03/10, o deputado
federal Oziel Oliveira (PDT-BA), da acusação de suposta propaganda irregular no
dia da eleição, em 2010.
Os
ministros não encontraram indícios para condenação, feita pelo Ministério
Público Eleitoral que não conseguiu provar, nem por provas matérias, nem testemunhais a acusação do MPF.
A defesa do deputado federal
Oziel Oliveira conseguiu desqualificar as provas apresentadas pelo Ministério
Público Eleitoral provando que o Instituto Nacional de Criminalística (INC) da
Polícia Federal (PF) elaborou laudo da degravação da entrevista (método sem comprovação
científica que dificulta a identificação de vozes individuais), e que o laudo permite apenas concluir que “os dados
suportam a hipótese” (de que a voz seja a do deputado).
Segundo a defesa, a denúncia
não descreve nenhum detalhe do suposto crime, e apenas se refere a entrevista a
uma “mídia”, sem sequer anexar a degravação aos autos, que somente teria
ocorrido quando o processo já havia sido protocolado no STF.
Para o deputado federal Oziel
Oliveira a fragilidade das supostas provas falaram por si. “ A entrevista não
deixa claro o que eu falei no dia da eleição,
e repito, apenas convidei o radialista para participar da apuração dos
votos, e as duas pessoas que serviram de acusação, na verdade, são adversários
políticos imbuídos de sentimentos nada republicanos e descompromissados com a
verdade”, disse.
Oziel Oliveira declarou mais
uma vez que está focado apenas em continuar pautando seu mandato de deputado
federal para defender os interesses do povo da região oeste da Bahia e que continuará
trabalhando firme com esse propósito.
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