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MPF: JUSTIÇA INTERROMPE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA ILHA DE COROA BRANCA



Obras estavam sendo realizadas em área de manguezal e restinga, causando danos ao meio ambiente e prejuízo às comunidades de pescadores e marisqueiros da região

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou que Walter Nunes Seijo Filho interrompa as atividades realizadas e deixe de realizar novas intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) na Ilha de Coroa Branca, no município de Santo Amaro/BA, a 70km de Salvador. A decisão determinou, ainda, que o réu se abstenha de realizar qualquer intervenção na Ilha de Guarapira, também localizada no Município de Santo Amaro/BA.
Responsável pelas ilhas sob regime de ocupação, o réu estava realizando construções na Ilha de Coroa Branca em área de manguezal e de restinga associada, sem o devido licenciamento ambiental e sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Caso descumpra a decisão, Walter Nunes Seijo Filho fica sujeito ao pagamento de multa diária de mil reais.
A ação proposta pelo MPF se baseia no inquérito civil nº 1.14.000.001847/2011-21, que apurou a degradação ambiental na Ilha de Coroa Branca e em outras ilhas na localidade, por conta da construção em alvenaria de pedras em seu entorno, sem autorização dos órgãos públicos competentes.
De acordo com a investigação do MPF, a construção de muro de contenção ao redor das ilhas em faixa de praia e em área de manguezal, com a supressão de vegetação, consiste em medida causadora de graves danos ao meio ambiente físico e biótico, implicando, ainda, prejuízo às comunidades de pescadores e marisqueiras da região.
Na ação, o MPF requer que o réu seja condenado a demolir o muro de contenção construído e a reparar os danos materiais passíveis de restauração ecológica causados na área (incluindo a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD), bem como realizar a compensação ambiental dos danos remanescentes irrestauráveis; ou, sendo impossíveis essas restaurações e compensações, a condenação ao pagamento de indenização equivalente.
Número para consulta processual: 21683-68.2013.4.01.3300.

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