
Dor, saudade, depressão, indignação, preocupação e revolta. Estes são apenas alguns dos sentimentos de uma ferida aberta e que ainda afligem familiares da estudante do curso de geografia da UFBA, Queren Camilli dos Santos Vieira, 22 anos, que morreu atropelada por volta das 03h30 da madrugada do dia 02 de julho de 2012 durante a romaria do Senhor dos Aflitos, no povoado do Cantinho, município de Barreiras, Oeste da Bahia.

Devota do senhor dos Aflitos, Queren anualmente pagava promessas participando da romaria. Este ano ela estava acompanhada da irmã Queline dos Santos Vieira, 18 anos, da sua mãe Dilsane Pereira dos Santos Pina e de uma prima, que não foram atingidas pelo veículo atropelador.
De acordo com informações de Nivaldo Alves Viera, pai de Queren, o acidente foi provocado pelo operador de máquinas, Damião Jesus de Brito, 33 anos, natural de Riachão das Neves, que dirigia um veículo Fiat/Uno, de placa GOW-8854. “Apesar do pedido de socorro feito pela minha mulher e pela minha outra filha, o motorista arrancou bruscamente, se evadiu do local sem prestar socorro à Queren, mas acabou sendo preso na BR 135, na entrada do bairro Santo Antonio, em Barreiras. O exame etilômetro comprovou que o motorista estava dirigindo embriagado”, disse o pai.
Nilvado explica que a grande preocupação da família, é que o assassino de sua filha seja posto em liberdade. “Não queremos vingança, queremos apenas, para o bem da sociedade, que o juiz mantenha o assassino na cadeia. Ele precisa pagar por seu crime. O Brasil vive um momento de crise ética e de valores. Essa é uma grande oportunidade do juiz criminal de Barreiras usar o caso como exemplo e como aviso aos motoristas que costumam ingerir álcool e dirigir perigosamente, transformando os veículos numa arma mortífera que causa dor e tragédia no seio de famílias trabalhadoras”, desabafou o pai. “O que esse cara fez não se faz nem com um animal. Atropelou e abandonou minha filha, apesar dos apelos da mãe e da irmã. Se ele tivesse ao menos socorrido, quem sabe minha filha estivesse viva hoje”, reclamou.
Outra apelo do pai é sobre a mistura da religiosidade com o lado profano. “Não tem cabimento as pessoas irem para um local para rezar, para exercerem sua espiritualidade e estarem mais próximo de Deus, e terem que se deparar com uma quantidade enorme de barracas vendendo todo o tipo de bebidas. Para piorar, não existe policiamento e nem fiscalização capaz de inibir que motoristas bebam e dirijam ao mesmo tempo”.
Sobre a possibilidade do atropelador responder em liberdade, nossa reportagem ouviu o delegado Francisco Carlos de Sá, responsável pelo inquérito policial. O delegado comentou que num primeiro momento considerou que o motorista deveria responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar e arbitrou a fiança no valor de R$ 50 mil reais. “Depois, no desenrolar do processo, conforme ouvimos testemunhas que presenciaram o acidente, resolvi acusá-lo de dolo eventual, artigo 121, quando o motorista, ao dirigir embriagado, com carteira vencida e em alta velocidade, assume o risco de matar. A pena varia entre seis a 20 anos de detenção”, afirmou o delegado.
Fonte: Jornal Nova Fronteira
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