
Está preso no complexo policial de Barreiras, um funcionário público federal de 40 anos. O mesmo veio da delegacia de polícia de Cristópolis.
Ele foi preso, por volta de 21h30 de ontem, quinta-feira, 12, em flagrante pelo delegado Francisco Carlos de Sá, pois tomado pelo Álcool teve a infeliz idéia de oferecer dinheiro a autoridade em troca de sua liberdade.
Entenda o caso
A polícia civil de Barreiras já investigava denúncia de moradores do bairro Alphaville de que um homem estaria rondando pelas proximidades em um veículo VW Gol, de cor preta, oferecendo balinhas, chicletes, pirulitos e até dinheiro para crianças no intuito de abusá-las.
O delegado Francisco de Sá está respondendo pelas delegacias de Cristópolis e Baianópolis e na noite de ontem, quinta-feira, 12, o mesmo estava de plantão na delegacia de polícia de Cristópolis onde também chegou a informação de um suspeito de agir da mesma forma do acusado em Barreiras.
Rapidamente, o delegado Francisco Carlos de Sá reuniu sua equipe e saiu em perseguição ao suspeito que foi interceptado na BR 242, próximo ao povoado Lagoa de Oscar.
O funcionário público federal foi conduzido para a delegacia de polícia de Cristópolis para ser ouvido pelo delegado e dar as devidas explicações.
Doutor quanto o senhor quer?
A princípio o acusado não ficaria detido, pois não houve flagrante e provas suficientes para sua prisão. Mas na presença do delegado, o funcionário público se viu no aperto e começou a querer ‘comprar’ sua liberdade.
“Doutor quanto o senhor quer para me deixar ir embora, R$ 100?”
O delegado respondeu: “Não entendi”.
O acusado insistiu: “Ta bom, eu te dou R$ 200”.
Inconseqüentemente, o funcionário público ofereceu mais R$ 100.
Totalizando assim a quantia de R$ 300, em suborno.
No momento que a oferta chegou nesse valor, o delegado Francisco Carlos de Sá deu voz de prisão ao funcionário público que foi autuado em flagrante com base no artigo 333 do Código Penal Brasileiro que diz:
“Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”
Pena de 2 anos e multa.
Fonte: Sigi Vilares
Postar um comentário
Os comentários publicados são de total responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião do Blog TV Web Barreiras. Não são permitidos comentários que desrespeitem a legislação vigente, a moral, os bons costumes ou que infrinjam direitos de terceiros. O Blog TV Web Barreiras se reserva o direito de remover, sem aviso prévio, qualquer comentário que não atenda a essas diretrizes ou que esteja fora do contexto da discussão. Comentários anônimos ou sem identificação também poderão ser excluídos.