
Gestor e mais três pessoas são acusados de irregularidades na execução de um convênio de quase 300 mil reais destinado à construção de duas unidades básicas de saúde em dois povoados do município.
O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) ajuizou na Justiça Federal do município ação por improbidade administrativa contra o prefeito de São Desidério, João Barbosa de Souza Sobrinho, e mais três pessoas por irregularidades na execução de um convênio, no valor de quase 300 mil reais, firmado com o Ministério da Saúde na gestão 2001/20004. O dinheiro seria utilizado na construção de duas unidades básicas de saúde nos povoados de Campo Grande e de Roda Velha de Cima, localizados em São Desidério, a 684 quilômetros de Salvador. São também acusados de improbidade os sócios-gerentes da empresa Berço de Águas Engenharia Ltda, Enock Ismael de Souza Filho e João Neves Barbosa Neto, além de Rogério Teixeira Caribe, representante legal da empresa Paralela Projetos e Construções Ltda.
Inquérito civil instaurado pelo MPF/BA a partir de relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) constatou que as obras de construção das unidades de saúde deveriam ser realizadas pela empresa Paralela Projetos e Construções Ltda, vencedora da tomada de preços, mas foram repassadas, por meio de uma subcontratação irregular, à empresa Berço de Águas Engenharia Ltda., que sequer havia participado da licitação e não preenchia os requisitos de qualificação para concorrer. Além dessas irregularidades, a referida empresa tem entre seus sócios-gerentes um primo do prefeito, João Neves Barbosa Neto, e, na época em que foi realizado o certame, sua situação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) era irregular.
O procurador da República Rafael Paula Parreira Costa afirma que a subcontratação foi realizada em afronta às regras que norteiam os certames licitatórios, principalmente a isonomia, a moralidade e a impessoalidade. “Além disso, desde o início da licitação, o gestor municipal já tinha a intenção de direcionar a entrega do objeto licitado à empresa subcontratada, a qual não preenchia os requisitos de qualificação para participar do procedimento concorrencial”, disse o procurador.
O MPF/BA pede a condenação dos quatro acusados nas penalidades previstas no art. 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), o que implica ressarcimento integral do dano, perda da função pública, quando for o caso, suspensão dos direitos políticos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
Nº da ação civil pública para consulta processual: 2008.33.03.002779/0.
Assessoria de Comunicação
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