Documento registrado em 17 de julho detalha denúncia de organizadores do São João da Barroca sobre suposta divulgação de informação falsa envolvendo R$ 160 mil
Barreiras – No dia 17 de julho de 2025, um boletim de ocorrência registrado na 11ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, em Barreiras, relata que o vereador João Felipe de Melo Lacerda foi acusado por integrantes da Comissão Organizadora do São João da Barroca de difamação e de divulgar informação falsa nas redes sociais.
Segundo o documento, o parlamentar publicou nos stories do Instagram que a festa junina realizada nos povoados da Barroca e Barrocão teria custado R$ 160 mil de recursos públicos. Os representantes da comissão, identificados como Herbio Jean Mariano Araújo, Jailton da Silva Cruz e Antônio Carlos Damaceno de Souza, contestaram a informação registrada no boletim.
Ainda conforme o registro, os comunicantes afirmam que todo o evento foi custeado por patrocínios privados e que a prestação de contas está completa e à disposição das autoridades. O documento também cita que os organizadores solicitam que o vereador apresente provas da declaração feita ou responda nos termos da lei, com base nos artigos 139 e 141, parágrafo 2º, do Código Penal, que tratam de difamação e agravante por divulgação em redes sociais.
O boletim de ocorrência, ao qual o TV Web Barreiras teve acesso, contém o seguinte trecho:
“A comissão organizadora possui prestação de contas de todos os patrocinadores da referida festa, e por este motivo registra o fato para devidas providências, e que o mesmo comprove os fatos noticiados, sob pena de prática de disseminação de notícias falsas/fake news.”
A denúncia foi registrada pela delegada Marineide Pires Pereira Paranhos, que conduz a apuração. Até o momento, não há conclusão sobre o caso, que segue em fase de investigação pela Polícia Civil.
O TV Web Barreiras publica esta informação em primeira mão e buscará contato com o vereador João Felipe para que ele possa apresentar sua versão. A reportagem reforça que a existência do boletim de ocorrência não significa culpa ou condenação, e que somente a Justiça poderá decidir sobre a responsabilidade ou não do parlamentar.
Da redação Tv Web Barreiras
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