Bloquear cidadão nas redes da prefeitura e câmara pode ser crime

Ísis Varggas, estrategista política e voz do Podiceberg, alerta para riscos legais enfrentados por gestores que usam redes públicas como vitrines pessoais

Redes sociais oficiais não pertencem aos políticos, mas à população

A prática de bloquear usuários ou restringir comentários em perfis oficiais de prefeituras e câmaras de vereadores tem levantado sérias preocupações jurídicas e institucionais. A estrategista política Ísis Varggas, fundadora do Podiceberg, alerta que esse comportamento pode configurar violação da transparência pública e resultar em responsabilização por improbidade administrativa.

Essas redes não são pessoais, são públicas. Pertencem à instituição e, portanto, ao povo. Quando um cidadão é impedido de visualizar, comentar ou interagir com esses canais, há um rompimento direto com o princípio da publicidade e do acesso à informação”, afirmou Ísis.

Canais públicos financiados com recursos do contribuinte

Perfis institucionais são mantidos com recursos públicos. Toda a equipe de comunicação, produção de conteúdo, vídeos, cards, artes gráficas e impulsionamentos pagos é remunerada com verbas do orçamento municipal. Logo, a população não só tem o direito de acessar, mas também de participar e fiscalizar o que é divulgado.

Impedir acesso ou interação pode gerar responsabilização judicial

Segundo especialistas, bloquear cidadãos sem justa causa, especialmente por críticas ou questionamentos, viola princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Tais atos podem ser classificados como desvio de finalidade e configurar ato de improbidade administrativa — com risco de ações judiciais e sanções políticas.

Liberdade de expressão e direito à fiscalização

Ísis Varggas reforça que críticas nas redes sociais não justificam censura. “A gestão pública é transitória, mas os direitos da população são permanentes. Usar redes sociais oficiais como espaço exclusivo para elogios ou autopromoção é ilegal e antidemocrático.”

Em diversas decisões judiciais, tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que páginas institucionais não podem restringir cidadãos por divergência política ou posicionamento crítico. O Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação fortalecem essa proteção.

Omissão deliberada também pode ser irregularidade

Além de bloqueios, a ausência de respostas a perguntas legítimas feitas por cidadãos ou veículos de imprensa em redes oficiais pode configurar omissão dolosa. Quando há silêncio institucional diante de pedidos relevantes, especialmente sobre gastos públicos, o princípio da transparência também é violado.

Ministério Público pode ser acionado em casos de abuso

Qualquer cidadão que se sentir lesado pode acionar o Ministério Público para apurar a conduta da gestão. O órgão tem legitimidade para investigar e, se necessário, ajuizar ações civis públicas para responsabilização dos envolvidos.

Conclusão: redes públicas devem ser espaço de diálogo, não de controle

O alerta de Ísis Varggas reforça um princípio básico, mas muitas vezes ignorado: a comunicação pública pertence à população. Transformar esses canais em ferramentas de controle, censura ou favorecimento político não apenas compromete a ética administrativa, mas também coloca gestores e assessores em risco jurídico real.

Gestores públicos precisam compreender que, na era digital, transparência, escuta ativa e respeito ao contraditório não são opcionais. São deveres constitucionais inegociáveis.

Da redação Tv Web Barreiras



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