A ex-prefeita de Amargosa, Karina Borges Silva, não terá que ressarcir aos cofres do município a quantia de R$172.558,67 – como sugerido a princípio pelos técnicos do TCM – porque fez chegar aos autos os processos de pagamentos reclamados quando apresentou defesa à notificação pela inconformidade. A documentação “descaracterizou satisfatoriamente a pendência, reconhecendo-se quitada a responsabilidade da gestora quanto a este apontamento”, observou o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho.
As contas de Amargosa, relativas a 2016, de responsabilidade de Karina Silva, foram assim aprovadas com ressalvas, sendo imputadas à gestora multas de R$5 mil, por irregularidades contidas no relatório técnico, e de R$20.160,00, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite de 54%, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: TCM
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