A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou no final da manhã de hoje (7), em Barreiras, um veículo de carga transportando 45 mil quilos de areia sem nenhuma comprovação de origem, conduta tipificada como crime pela lei de Crimes Ambientais. Além da extração e do transporte irregulares de areia, o veículo estava com 17 toneladas de excesso de peso, infração que promove desgaste excessivo no pavimento e gera riscos de acidentes nas estradas.
O flagrante ocorreu por volta das 11h40, no KM 169 da BR 135, quando os policias abordaram um conjunto formado por um caminhão trator VW/25.320 e um semirreboque, ambos licenciados em Barreiras. Ao verificarem o compartimento de carga, os PRFs encontraram a areia e perguntaram ao motorista a origem do material. Ele respondeu que carregou o veículo nas margens do Rio Branco, no município de Riachão das Neves, mas não apresentou nenhum documento que comprovasse autorização para a extração e para o transporte.
A areia foi apreendida e encaminhada para o IBAMA. A Lei de Crimes Ambientais prevê, no seu Art. 55, a conduta de executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida, crime com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
Fonte:Blog do Sigi Vilares
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