Quatro mandados cumpridos pela Polícia Federal em parceria com a Anac, nesta manhã, dão seguimento a investigações conduzidas também pelo MPF, que apontam o uso do “Ninho das Águias” para a prática de crimes
Em operação realizada na manhã desta segunda-feira, 17 de outubro, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão deferido pela Justiça Federal, a fim de apurar crimes praticados no aeródromo denominado “Ninho das Águias”, construído ilegalmente em terreno federal. O mandado foi cumprido com participação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no aeródromo e na residência de quatro investigados: o homem que detém a posse do terreno – identificado como um dos responsáveis pelas atividades – e três pilotos envolvidos na administração do aeródromo.
De acordo com as investigações, o aeroporto tem atividade ilícita noturna intensa, com pousos e decolagens realizados sem a autorização da Anac, o que reforça a suspeita de que o local vem sendo usado para facilitar a realização de crimes. Situado às margens da BA-263, no povoado Goiabeira, o “Ninho das Águias” está próximo ao Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo, que serve ao município de Vitória da Conquista.
O aeródromo foi construído ilegalmente, em área rural pertencente à União, no bioma da mata atlântica, sem licença ambiental. O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) informou que os beneficiários originais dos lotes teriam sido expulsos, assumindo a posse do terreno um homem que o alienou ilicitamente a um dos investigados. Segundo a Lei 8.629/1993, “os beneficiários da reforma agrária assumirão, obrigatoriamente, o compromisso de cultivar o imóvel direta e pessoalmente, ou por meio de seu núcleo familiar, mesmo que por intermédio de cooperativas, e o de não ceder o seu uso a terceiros, a qualquer título, pelo prazo de dez anos” (art. 21).
A partir do que foi apreendido durante a operação, o MPF e a PF darão seguimento às investigações para adotar as medidas judiciais cabíveis ao caso. O inquérito policial apura a prática dos crimes previstos no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, art. 261 do Código Penal e art. 38-A Lei 9.605/1998. Enquanto não houver decisão judicial final, prevalece a presunção de inocência, nos termos da Constituição Federal. Em função disso, os nomes dos investigados foram preservados.
Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia
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