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MPF ACIONA PREFEITO DE BIRITINGA (BA) POR OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES.


Gilmário Souza de Oliveira ignorou requerimentos do órgão e não enviou documentos referentes a licitação, o que configura ato de improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou, na última sexta-feira 2 de setembro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Gilmário Souza de Oliveira, prefeito do município de Biritinga, a 222km de Salvador. O gestor é acusado de omissão por não ter enviado documentos solicitados pelo órgão, referentes a uma licitação.

Segundo o MPF, o prefeito foi oficiado quatro vezes entre abril de 2015 e agosto de 2016 para que fornecesse cópias dos documentos de licitação e pagamento de execução de obras no povoado de Montanha, em Biritinga. Não houve resposta por parte do gestor, que já havia deixado de atender a pedido do MPF: em fevereiro deste ano, o órgão requisitou à prefeitura documentos comprovando o pagamento do 13º salário do ano de 2015 aos professores municipais de Biritinga. Mesmo após quatro requisições emitidas, o pedido também não foi atendido.

De acordo com o procurador da República Claytton Santos, a omissão do prefeito foi proposital: “o acionado deixou de responder às requisições ministeriais – dever jurídico que lhe cabia cumprir – com o evidente propósito de obstar a atividade fiscalizatória do Ministério Público Federal, o que configura ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)”. Santos ainda ressaltou que “o administrador público é obrigado a dar publicidade a todo e qualquer ato da sua gestão, ainda que eventualmente tal publicidade possa trazer à luz provas de ilícitos por ele cometidos”.

As informações requeridas pelo MPF visam a fundamentar inquérito civil que investiga possíveis irregularidades em obras de pavimentação com paralelepípedo no povoado de Montanha, município de Biritinga, no ano de 2011.

O órgão requer a condenação de Gilmário Oliveira nas sanções previstas no artigo 37, § 4º da Constituição Federal e no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que incluem: a suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; o ressarcimento integral do dano, se houver; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do agente; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.



Número para consulta processual: 9716-09.2016.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana

Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia

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