Após ter o seu pedido de registro de candidatura indeferido por conta de prazo de filiação partidária, a candidata a Vereadora Teteia apresentou recurso e teve nesta terça-feira, 13 de setembro, a sua candidatura deferida. O indeferimento havia ocorrido por entendimento de que a candidata não havia tempo minimo de filiação partidária exigido pelo partido.
Acontece que o PPL havia regulado o prazo minimo de 1 ano para 6 meses, acompanhando a mudança na legislação eleitoral brasileira e foi isso que o Tribuna Regional Eleitoral da Bahia levou em conta ao deferir a candidatura de Teteia.
De acordo com o órgão, o TSE já estabeleceu precedente no sentido de admitir alterações estatutárias dessa natureza em ano de eleição. Dessa forma, está confirmada a candidatura de Teteia.
Da redação Tv Web Barreiras.
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