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EMENDA DO DEPUTADO ARTHUR MAIA ISENTA IR SOBRE GANHO DE CAPITAL DE ATÉ R$500 MIL


O líder do Solidariedade, deputado Arthur Oliveira Maia (BA), apresentou emenda à Medida Provisória 692/15 para mudar as alíquotas do imposto de renda sobre o ganho de capital por venda de bens – incluindo imóveis - de até R$1 milhão. De acordo com a proposta, a isenção ocorre sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 500 mil. Para quem tiver ganhos entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, a alíquota passa a ser de 10%. O parlamentar propôs a inserção de uma faixa de isenção à MP, de forma que os pequenos investidores ou mesmo os que vendam um imóvel de pequeno valor não sejam taxadas na mesma proporção daquele investidor que recebeu grandes lucros. 

O governo apenas aumenta tributos sobre ganho de capital dos mais ricos. A população já está submetida a uma alta carga tributária, que precisa ser diminuída para que o país volte a crescer”, defendeu. 

A MP enviada ao Congresso na última terça-feira (22) mantém a atual alíquota de 15% - que incide sobre qualquer rendimento – para casos de ganhos inferiores a R$ 1 milhão. Se aprovada no Congresso, a partir do ano que vem, quem tiver ganhos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões terá de pagar 20%. Para ganhos superiores a R$ 5 milhões e inferiores a R$ 20 milhões, a alíquota será de 25%. O teto do imposto será de 30%, paga por quem obtiver ganhos superiores a R$ 20 milhões. A medida é uma das 16 anunciadas pelos ministros Levy e Barbosa em 14 de setembro. A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano.

A criação ou oneração de um tributo deve sempre levar em conta o princípio da capacidade contributiva. Tal princípio é base para a justiça fiscal e se alicerça na busca de uma sociedade mais justa e igualitária, impondo-se tributação mais onerosa àqueles com maior capacidade contributiva”, completou.

Ascom.

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