Uma importante notícia para a
proteção dos animais foi a
publicação de uma resolução
do Conselho Federal de
Medicina Veterinária (CFMV),
que entrou em vigor no dia 15
de janeiro de 2015, e
estabeleceu novas diretrizes
para pet shops e outros
estabelecimentos de
comercialização de animais.
Com base nas normas, foi
proibida a exposição dos
animais em vitrines e gaiolas.
Porém, em Barreiras, a
situação desses animais
expostos parece que ainda não
tem sinal de mudança. Muitos
estabelecimentos
demonstraram desconhecer a
nova legislação. Nossa
reportagem flagrou animais
sendo exibidos em gaiolas nos
diversos pontos de comercialização na cidade.
Conversamos com vendedores, veterinários e donos de estabelecimentos e ninguém conhecia a resolução. “Não nos comunicaram nada até o momento”, explicou um dos vendedores, que não será identificado para preservar seu trabalho e o próprio estabelecimento. “Até o momento não recebemos nenhuma notificação sobre esse assunto e nosso veterinário responsável técnico também não foi informado.
Sempre buscamos cumprir todas as leis e quando tem alguma irregularidade procuramos corrigíla o mais rápido possível”, disse o proprietário de outra loja.
FISCALIZAÇÃO
Em nota à Rádio Barreiras, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), que fica na capital Salvador, explica que no caso específico da Bahia, o órgão possui apenas quatro fiscais para todo o estado. “Daí a importância da população em denunciar, em ser nossos olhos. Denúncias podem ser feitas pelo email ascom@crmvba.org.br”, diz a nota.
A fiscalização do CRMVBA é feita em quatro rotas, que atingem os 417 municípios baianos. Ao menos uma vez por ano o fiscal vai a cada cidade. “A fiscalização sempre tem a preocupação educativa, mas a Resolução deve ser cumprida”, determina o Conselho.
“A Rota Oeste, que engloba a cidade de Barreiras, foi executada entre 12 a 23 de maio de 2014 pelo fiscal Lauro Adriano Freitas e em breve o CRMV/BA vai refazêla. Esta Rota é composta pelas cidades de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Catolânida, Cotegipe, Cristópolis, Ibotirama, Luis Eduardo Magalhães, Morpará, Muquém de São Francisco, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, e Wanderlei”, explica a nota.
Segundo a instituição, multas serão aplicadas em casos de descumprimento e variam de R$600,00 a R$2.400 para os médicos veterinários que não cumprirem corretamente seu papel de Responsável Técnico e de R$ 3.000 a R4 24.000,00 para os estabelecimentos que forem encontrados em desacordo.
AS NOVAS REGRAS
A resolução 1069/2014 estabelece que os animais não devem ter contato direto com o público – a não ser em caso de venda iminente , não devem ser alojados em espaços pequenos sem espaço para se movimentar, e que, principalmente, devem ser instalados em locais livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse.
Ainda de acordo com o órgão, em casos de descumprimento da Resolução CFMV 1.069/2014, os profissionais devem comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, que tomará as providências necessárias. O Conselho lembra também que casos de abuso e maustratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998.
A resolução também proíbe a venda ou doação de animais sem vacinação, fêmeas gestantes e animais que tenham passado por procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais.
A resolução completa está disponível no Portal do CFMV. (http://portal.cfmv.gov.br/portal/lei/index/id/454).
Fonte: Rádio Barreiras RB790 Por: Plinio Rodrigues
Conversamos com vendedores, veterinários e donos de estabelecimentos e ninguém conhecia a resolução. “Não nos comunicaram nada até o momento”, explicou um dos vendedores, que não será identificado para preservar seu trabalho e o próprio estabelecimento. “Até o momento não recebemos nenhuma notificação sobre esse assunto e nosso veterinário responsável técnico também não foi informado.
Sempre buscamos cumprir todas as leis e quando tem alguma irregularidade procuramos corrigíla o mais rápido possível”, disse o proprietário de outra loja.
FISCALIZAÇÃO
Em nota à Rádio Barreiras, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), que fica na capital Salvador, explica que no caso específico da Bahia, o órgão possui apenas quatro fiscais para todo o estado. “Daí a importância da população em denunciar, em ser nossos olhos. Denúncias podem ser feitas pelo email ascom@crmvba.org.br”, diz a nota.
A fiscalização do CRMVBA é feita em quatro rotas, que atingem os 417 municípios baianos. Ao menos uma vez por ano o fiscal vai a cada cidade. “A fiscalização sempre tem a preocupação educativa, mas a Resolução deve ser cumprida”, determina o Conselho.
“A Rota Oeste, que engloba a cidade de Barreiras, foi executada entre 12 a 23 de maio de 2014 pelo fiscal Lauro Adriano Freitas e em breve o CRMV/BA vai refazêla. Esta Rota é composta pelas cidades de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Catolânida, Cotegipe, Cristópolis, Ibotirama, Luis Eduardo Magalhães, Morpará, Muquém de São Francisco, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, e Wanderlei”, explica a nota.
Segundo a instituição, multas serão aplicadas em casos de descumprimento e variam de R$600,00 a R$2.400 para os médicos veterinários que não cumprirem corretamente seu papel de Responsável Técnico e de R$ 3.000 a R4 24.000,00 para os estabelecimentos que forem encontrados em desacordo.
AS NOVAS REGRAS
A resolução 1069/2014 estabelece que os animais não devem ter contato direto com o público – a não ser em caso de venda iminente , não devem ser alojados em espaços pequenos sem espaço para se movimentar, e que, principalmente, devem ser instalados em locais livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse.
Ainda de acordo com o órgão, em casos de descumprimento da Resolução CFMV 1.069/2014, os profissionais devem comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, que tomará as providências necessárias. O Conselho lembra também que casos de abuso e maustratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998.
A resolução também proíbe a venda ou doação de animais sem vacinação, fêmeas gestantes e animais que tenham passado por procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais.
A resolução completa está disponível no Portal do CFMV. (http://portal.cfmv.gov.br/portal/lei/index/id/454).
Fonte: Rádio Barreiras RB790 Por: Plinio Rodrigues
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