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ÚLTIMAS SESSÕES DO ANO NO SUPREMO PODEM DEFINIR GRANDES QUESTÕES PENAIS


Para a última sessão judiciária do Plenário do STF, as pautas dos dias 17 a 19 estão compostas de discussões importantes em diversas áreas, especialmente no âmbito criminal.

Basicamente, o dia 17 está reservado para questões penais, com destaque para a continuidade do julgamento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 591.054/SC, relator o Ministro Marco Aurélio, em que o STF definirá se a existência de processos criminais em andamento configura maus antecedentes para fins de exasperação da pena.

O tribunal está, até agora, literalmente dividido (quatro votos a favor e quatro, contra). Também no âmbito penal, temos a previsão de julgamento de questões relevantes atinentes à aplicação do princípio da insignificância, bem como a definição se o crime de tráfico de drogas privilegiado pode ser considerado crime hediondo. Será uma sessão particularmente importante para o direito penal.

Já no dia 18, contaremos com o julgamento da modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 22, inciso IV da Lei 8.212/91, que previa a incidência da contribuição previdenciária de 15% sobre pagamentos a cooperativas de trabalho. A importância desse julgamento, afora a discussão tributária específica, tem a ver com os sempre alegados prejuízos de arrecadação da União Federal, que sustenta, no caso específico, a existência de “uma perda de arrecadação e um impacto considerável em repetições de indébito e compensações que afetará sobremaneira o já deficitário caixa previdenciário”.

Outro julgamento que promete render controvérsia é o da Ação Cautelar nº 3.764/DF, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em que se pede a aplicação do IPCA-E no cálculo dos precatórios e RPVs a serem pagos em 2014, bem como que não se suspendam os pagamentos pelos Tribunais Regionais Federais.

O dia 19, que contará com uma sessão extraordinária, será o fim do ano judiciário e terá o julgamento de recursos não apreciados nas sessões dos dias 17 e 18.

Boa leitura a todos e que o ano de 2015 nos reserve, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o mesmo grau de excelência e produtividade apresentado no ano que se encerra.


Fonte: jota.info

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