A ação contra a Bahia Marina, a GJ Construtora e Incorporadora, o IPHAN e a SUCOM, pretende evitar a construção do empreendimento.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) ajuizaram ação civil pública nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, com pedido liminar, contra a Bahia Marina, a GJ Construtora e Incorporadora, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), para evitar a construção do empreendimento Residencial Bahia Marina, localizado na Avenida Lafayette Coutinho, no Comércio, em Salvador/BA. Foi formulado pedido liminar para que os réus não deeminício/continuidade às obras de implantação do empreendimento, bem como sejam suspensas as licenças ilegalmente concedidas pelo Iphan e pela Sucom.
De acordo com os inquéritos instaurados pelos MPs, as empresas rés pretendem implantar no local dois prédios de cinco andares, o que viola o perfil da região e a paisagem local, um dos cartões postais da capital baiana. Vale ressaltar que a construção da Bahia Marina, realizada na década de 90, resulta de aterro da Baía de Todos os Santos, o qual foi autorizado pelo Ministério da Fazenda para construção de uma marina - tendo em vista o interesse público e a necessidade da construção para prática de atividades náuticas em Salvador-, e não para implantação de empreendimento residencial.
Segundo a ação, a construção do empreendimento viola o zoneamento municipal, a ordem urbanística, o disposto no Plano Diretor de Salvador (PDDU) e os parâmetros das áreas de Proteção Cultural e Paisagística e de Borda Marítima, bem como fere a Constituição do Estado da Bahia e a legislação federal, causando danos ao meio ambiente urbano e cultural.
Apesar das irregularidades apontadas, o empreendimento já obteve licença do Iphan e da Sucom, as quais os MPs consideram nulas. No caso do IPHAN, a anuência concedida desrespeitou a legislação de proteção do patrimônio cultural, ao prejudicar a ambiência de bens tombados pela autarquia federal, o Solar do Unhão e o Museu de Arte Sacra, afrontando, assim, a Constituição Federal e oDecreto-Lei nº 25 de 1937.
Em relação à Sucom, a licença se deu sem que fosse analisado o zoneamento estabelecido no PDDU, além de não ter havido qualquer análise dos parâmetros urbanísticos e Estudo de Impacto de Vizinhança. Demais disso, a Bahia Marina está localizada em Área de Proteção Ambiental (APA) e, portanto, necessitaria de prévia autorização do órgão gestor da APA da Baía de Todos os Santos, no caso o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a qual inexiste.
No entendimento da procuradora da República Caroline Queiroz e da promotora de Justiça Hortência Pinho, que atuam no caso, “caso as obras para construção do empreendimento se iniciem, haverá a consumação dos graves danos urbanos e ambientais indicados, resultantes da ofensa ao zoneamento municipal, da falta de estudos técnicos (EIV) e da violação à paisagem, além do comprometimento à visibilidade de bens tombados”.
Pedidos - Em função das irregularidades, o MPF e MP requerem a condenação da Bahia Marina e GJ Construtora e Incorporadora Ltda para que não realizem as obras de implantação do empreendimento Residencial Bahia Marina. Os MPs pediram, ainda, a decretação da nulidade das licenças concedidas pelo Iphan e pela Sucom.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 4414-79.2014.4.01.3300
Postar um comentário
Os comentários publicados são de total responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião do Blog TV Web Barreiras. Não são permitidos comentários que desrespeitem a legislação vigente, a moral, os bons costumes ou que infrinjam direitos de terceiros. O Blog TV Web Barreiras se reserva o direito de remover, sem aviso prévio, qualquer comentário que não atenda a essas diretrizes ou que esteja fora do contexto da discussão. Comentários anônimos ou sem identificação também poderão ser excluídos.