Eu gostaria de me dirigir ao povo de Barreiras, Itaberaba e toda população baiana. Em breve vai chegar em sua casa uma tarifa conjunta do fornecimento de água e tratamento de esgoto por parte da EMBASA, que funcionará da seguinte maneira:
Através de um Decreto nº 7.765/00 assinado pelo o então Governador Cesar Borges e hoje mantido pelo o atual Governador Jacques Wagner, ambos se amparam nas Lei 11.445/07 (Lei do Saneamento).
No entanto digo aos senhores que nenhuma lei, ainda que federal, não pode contrapor-se a LEI MAIOR que CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988, que é clara sobre a competência de legislar sobre o tema (que tenho por certo, que não é competência do poder executivo).
Veja o que diz a CF/1988 Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
NOTEM que a constituição deixa claro que a legitimidade para discorrer sobre o assunto em questão É DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E NÃO DO PODER LEGISLATIVO OU EXECUTIVO ESTADUAL!
Veja o que disse o Juiz Federal da 5ª Vara da Fazenda de Salvador Dr. Ricardo D'avila sobre o tema em questão:
“Por ter que pagar compulsoriamente pela prestação do serviço público e por ser um monopólio, a cobrança se torna um tributo (taxa ou imposto), tendo que ser instituído por lei, conforme prevê a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional”.
Veja o entendimento do STJ E STF sobre o tema:
“Apesar de ter as características de um tributo, sendo um pagamento obrigatório independentemente da prestação efetiva do serviço, bastando que seja potencial, a cobrança foi instituída na forma de tarifa por meio de decreto, quando deveria ser uma taxa criada por uma lei”, critério de diversas ações de consumidores e empresas contra a cobrança da taxa de esgoto.
Aqui em Barreiras os JUÍZES DA 2ª e 3ª VARA JA DEFERIRAM EM FAVOR DO POVO E CONTRA A EMBASA E O TJ/BA também.
Quero conclamar a você cidadão barreirense, itaberabense e baiano, este é um assunto que interessa a todos nós, que mexe no seu e no meu bolso, se esta taxa de 80% não for derrubado você como exemplo que paga R$ 100,00 vai com a cobrança da taxa de esgoto passar a pagar R$ 180,00.
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