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OZIEL OLIVEIRA GANHA AÇÃO POR 7 X 3 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


A verdade prevaleceu e por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal( STF),   absolveram  na tarde desta quinta-feira, 03/10, o deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA),  da acusação de suposta propaganda irregular no dia da eleição, em 2010.


Os ministros não encontraram indícios para condenação, feita pelo Ministério Público Eleitoral que não conseguiu provar, nem por provas matérias, nem  testemunhais a acusação do MPF.

A defesa do deputado federal Oziel Oliveira conseguiu desqualificar as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral provando que o Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal (PF) elaborou laudo da degravação da entrevista (método sem comprovação científica que dificulta a identificação de vozes individuais), e que  o laudo permite apenas concluir que “os dados suportam a hipótese” (de que a voz seja a do deputado).

Segundo a defesa, a denúncia não descreve nenhum detalhe do suposto crime, e apenas se refere a entrevista a uma “mídia”, sem sequer anexar a degravação aos autos, que somente teria ocorrido quando o processo já havia sido protocolado no STF.

Para o deputado federal Oziel Oliveira a fragilidade das supostas provas falaram por si. “ A entrevista não deixa claro o que eu falei no dia da eleição,  e repito, apenas convidei o radialista para participar da apuração dos votos, e as duas pessoas que serviram de acusação, na verdade, são adversários políticos imbuídos de sentimentos nada republicanos e descompromissados com a verdade”, disse.


Oziel Oliveira declarou mais uma vez que está focado apenas em continuar pautando seu mandato de deputado federal para defender os interesses do povo da região oeste da Bahia e que continuará trabalhando firme com esse propósito.

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