Conselho contratou funcionários sem a realização de concurso público, adotando, irregularmente o regime de trabalho celetista
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ingressou com uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 9ª região (Creci/BA), por conta da contratação de irregular de funcionários. A autarquia contratou os servidores sem a realização de concurso público, adotando irregularmente o regime de trabalho celetista.
De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon, a contratação de funcionários sob o regime celetista fere os artigos 37 e 39 da Constituição Federal, que determinam que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” e que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”, respectivamente.
Ainda segundo a peça, os conselhos de fiscalização se inserem no conceito de autarquia corporativa e são classificados como pessoas jurídicas de direito público, devendo, portanto, obedecer à exigência de adoção do regime estatutário para contratação de servidores.
Em virtude disso, o MPF requer que o conselho dispense todos os servidores ocupantes de cargos públicos que não tenham sido admitidos por meio de concurso público, ressalvados os cargos em comissão de livre provimento; observe os princípios constitucionais e o disposto na Lei 8.112/90, somente permitindo o ingresso em seu quadro de pessoal mediante aprovação em concurso público; abstenha-se de contratar servidores para seu quadro pessoal sob regime celetista; e adote as medidas administrativas necessárias ao reconhecimento dos atuais e futuros servidores, que comprovadamente tenham ingressado por meio de concurso público, como estatuários, sob pena de multa de 50 mil reais para cada caso de descumprimento.
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