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EMBASA: JUIZ DIZ QUE TAXA DE ESGOTO É ILEGAL - POR FERNANDO ZDA


A cobrança da chamada taxa de esgoto (serviço de saneamento básico - coleta e tratamento) fornecido pela Embasa é ilegal e inconstitucional”. A afirmação é de Ricardo d’Ávila, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, feita recentemente a imprensa da capital. “Por ter que pagar compulsoriamente pela prestação do serviço público e por ser um monopólio, a cobrança se torna um tributo (taxa ou imposto), tendo que ser instituído por lei, conforme prevê a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional”.

Mas no Estado, a contraprestação do serviço público fornecido pela Embasa foi instituída por meio do Decreto e, dessa forma, explicou o juiz, “não poderia ter o caráter da coejitividade”, ou seja, o usuário não poderia ser coagido a pagar, sob pena de sofrer multas e outras penalidades. Ainda de acordo com o jurista, a base de cálculo adotada pela Embasa para a cobrança da remuneração pelos serviços de saneamento básico é ilegal. “Ao eleger como base de cálculo o valor da tarifa de água, o Estado incorreu em afronta direta ao disposto no arti. 145, inciso II, da CF/88 e art. 77 do Código Tributário Nacional. Isto porque as taxas estão vinculadas à prestação de serviços específicos e divisíveis, assim como a base de cálculo. O volume de esgoto de cada residência deveria ser medido com um relógio, assim como é feito com o consumo de água”, disse Ricardo d’Ávila.

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