
Na sessão desta terça-feira (12/06), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Mansidão, da responsabilidade de Davi Frank Gomes Machado, pelo pagamento de multas e juros, no total de R$ 8.528,22, em razão da quitação com atraso de contribuições previdenciárias no exercício de 2011.
A despeito de sua notificação regular e de ter comparecido para obter cópias do processo, o gestor não apresentou qualquer esclarecimento para descaracterizar a irregularidade apontada na inicial.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a devolução do montante de R$ 8.528,22 aos cofres municipais, com recursos próprios do prefeito, e multa no valor de R$ 1 mil.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Mansidão. (O voto ficará disponível após conferência).
Fonte: TCM-BA/ Nova Fronteira
Postar um comentário
Os comentários publicados são de total responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião do Blog TV Web Barreiras. Não são permitidos comentários que desrespeitem a legislação vigente, a moral, os bons costumes ou que infrinjam direitos de terceiros. O Blog TV Web Barreiras se reserva o direito de remover, sem aviso prévio, qualquer comentário que não atenda a essas diretrizes ou que esteja fora do contexto da discussão. Comentários anônimos ou sem identificação também poderão ser excluídos.