
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (17/05), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Riachão das Neves, na gestão de Marcos Vinícius Nunes do Nascimento, em razão do pagamento de juros e multas a favor do INSS por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, no exercício de 2011.
Pelo ilícito praticado, a relatoria determinou ao gestor o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 81.605,03, com recursos próprios, equivalente ao montante gasto indevidamente.
Cabe recurso da decisão.
O prefeito, em sua defesa, alegou que não efetuou os recolhimentos tempestivamente, porque houve uma redução significativa na arrecadação Municipal, portanto não se tratando simplesmente de ausência de política de planejamento das ações por parte da Administração.
A relatoria contestou o pagamento de juros e multas a favor do INSS, afirmando que a resposta do gestor não esclareceu a irregularidade, pois se trata de uma despesa de caráter continuado, que para tanto deve ser planejada, não justificando a ausência de recolhimento da obrigação devido a uma pequena variação da receita orçamentária arrecadada pelo Município, alegada pelo gestor em sua defesa, que entretanto não trouxe aos autos nenhum documento comprobatório de tal situação.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Riachão das Neves.
Fonte www.tcm.ba.gov.br
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