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EDITAL MUNICIPAL EM 17 DE MAIO DE 2012


Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para tratar do cumprimento ao quanto determina o §4° do art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE BARREIRAS – Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:
Considerando, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4° do art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000);

Considerando, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais.


RESOLVE:

Art. 1° - Fica marcada para o dia 28 de maio do corrente ano, audiência pública do 1° quadrimestre de 2012.

§ 1° - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Legislativa deste Município, ás 15:00 horas.

§ 2° - Ficam convidados todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciência do quanto determinado do § 4° do art. 9° da LRF.

Art. 2° - Este edital entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.



Gabinete da Prefeita do Município de Barreiras, 17 de maio de 2012.

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