Diego Ribeiro obtém liminar e Justiça suspende notificações em processo que pode cassar mandato de Geremias em Wanderley

Decisão aponta “precipitação” na publicação dos editais, impede revelia e garante ao vereador novo prazo integral de dez dias para apresentar defesa; denúncia e Comissão Processante permanecem válidas


Uma decisão da Justiça da Bahia mudou, nesta segunda-feira (21), o andamento do processo político-administrativo instaurado contra o vereador Geremias Pereira Mascarenhas, em Wanderley. O juiz Leandro de Castro Santos deferiu parcialmente uma liminar requerida pela defesa e suspendeu os efeitos de duas notificações por edital utilizadas no procedimento que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar.

O mandado de segurança foi apresentado por Geremias por meio do advogado Diego Ribeiro Batista. A defesa questionou a regularidade das notificações e sustentou que a forma como os editais foram publicados poderia comprometer o contraditório e a ampla defesa, inclusive com risco de perda do prazo para resposta prévia e decretação de revelia.

A ação foi distribuída no próprio dia 21 de setembro, e a decisão liminar também foi assinada nesta segunda-feira.

Justiça aponta “precipitação” nas notificações

O ponto central levado pela defesa ao Judiciário estava na sequência utilizada para tentar localizar e notificar Geremias.

De acordo com a decisão, uma certidão produzida em 28 de agosto, às 11h10, registrou que um servidor esteve no comitê eleitoral do vereador e recebeu a informação de que ele compareceria ao local no dia seguinte. O mesmo documento apontava que não haviam ocorrido tentativas anteriores de localização.

Apesar disso, o primeiro edital de notificação foi publicado naquele mesmo dia.

As diligências no endereço residencial do vereador ocorreram somente depois, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, quando foi publicado um segundo edital. O magistrado também registrou que a Portaria nº 005/2026, responsável pela designação dos servidores de apoio à Comissão Processante, somente foi publicada em 31 de agosto.

Ao analisar essa cronologia, o juiz afirmou que a prova documental revela precipitação na veiculação dos editais.

Na avaliação judicial, havia plausibilidade na alegação de que não foi respeitada a sequência necessária para a utilização da notificação por edital. O magistrado também identificou risco de dano diante da possibilidade de Geremias perder a oportunidade de apresentar defesa prévia e produzir provas em um procedimento que, segundo a própria decisão, é tendente à cassação do mandato eletivo.

DOCUMENTO | Decisão Judicial
Documento disponibilizado para consulta na íntegra pela TV Web Barreiras.

Defesa de Diego Ribeiro consegue efeito imediato

A decisão dá peso à estratégia jurídica conduzida pelo advogado Diego Ribeiro Batista.

Em vez de discutir, nesta fase, o mérito das acusações contra Geremias, a defesa concentrou o mandado de segurança na regularidade do procedimento e no direito do vereador de ser formalmente notificado antes que o processo avançasse com consequências decorrentes de sua ausência de manifestação.

A tese produziu resultado concreto.

A Justiça suspendeu provisoriamente os efeitos dos Editais nº 001/2026 e nº 002/2026 e determinou que não sejam reconhecidas revelia, perda do prazo para resposta prévia ou atos de instrução baseados na ausência de defesa decorrente dessas notificações.

A Comissão Processante terá agora que realizar uma nova notificação regular, disponibilizando a Geremias a denúncia e os documentos que a acompanham.

Somente depois dessa comunicação começará um novo prazo de dez dias integrais para que o vereador apresente defesa prévia, indique provas e arrole testemunhas.

Na prática, a atuação da defesa conseguiu retirar, por decisão judicial, os efeitos das notificações questionadas e devolver ao parlamentar a oportunidade completa de defesa antes da continuidade dos atos que dependam dessa etapa.

Processo não foi anulado

A liminar, entretanto, não extingue o processo político-administrativo contra Geremias.

O juiz preservou expressamente o recebimento da representação, a abertura do procedimento e a instalação da Comissão Processante.

Isso significa que a apuração poderá continuar, mas a Câmara terá que refazer a etapa de notificação observando as regras indicadas pela Justiça e assegurando ao vereador o prazo integral para se defender.

A própria decisão ressalta que, em processos político-administrativos conduzidos pelo Legislativo, a atuação do Judiciário se limita ao controle da legalidade, do devido processo e da regularidade formal. O juiz não entrou no mérito das acusações que deram origem ao procedimento contra Geremias.

Decisão ainda é provisória

A medida concedida nesta segunda-feira é liminar e o mandado de segurança ainda será julgado definitivamente.

As autoridades apontadas no processo deverão cumprir a decisão e apresentar informações no prazo de dez dias. Depois dessa fase, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para parecer e, posteriormente, retornarão ao Judiciário para julgamento do mérito.

Até lá, permanece o efeito imediato obtido pela defesa: as notificações questionadas estão suspensas, Geremias não pode sofrer revelia com base nelas e terá novamente dez dias para exercer sua defesa após ser regularmente notificado.

Em um procedimento capaz de terminar com a perda de um mandato eletivo, a decisão desta segunda-feira recoloca no centro da discussão uma garantia elementar: qualquer consequência deve ser precedida de um processo em que o direito de defesa seja efetivamente respeitado.

E foi justamente nessa etapa que a atuação do advogado Diego Ribeiro Batista conseguiu produzir a primeira intervenção judicial no andamento do processo.

Tiago Portela
DRT 0889 | Jornalista Responsável
Filiação: Sinjorba | Fenaj
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