Decisão liminar estabelece remoção de conteúdos nas redes sociais e proíbe novas acusações sem comprovação contra entidade que atua na proteção animal no município.
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| Ilustração do Poder Judiciário utilizada para representar decisão judicial relacionada à retirada de publicações em redes sociais. |
A Justiça de Barreiras determinou a retirada de publicações feitas em redes sociais que atribuíram acusações sem comprovação contra a ONG Liga da Ordem dos Bichos Órfãos (LOBO), entidade conhecida pelo trabalho de resgate, tratamento e adoção de animais abandonados no município.
A decisão foi concedida em caráter liminar no âmbito de uma ação judicial que tramita na 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Barreiras, no processo nº 8001980-51.2026.8.05.0022.
Segundo a decisão judicial, as publicações feitas em rede social teriam atribuído à instituição acusações de desvio de recursos públicos e irregularidades em convênios mantidos com o poder público municipal, sem a apresentação de elementos comprobatórios naquele momento processual.
Liminar determina retirada de conteúdo
Ao analisar o pedido apresentado pela entidade, o Judiciário entendeu que, em análise preliminar do caso, havia elementos que indicavam possível dano à reputação institucional da organização.
Com isso, foi determinada a remoção das publicações que contenham acusações de desvio de verbas, prática de crimes ou irregularidades atribuídas à ONG, no prazo de 24 horas após a intimação da parte responsável.
A decisão também estabelece que novas publicações com acusações semelhantes não poderão ser feitas sem a apresentação de elementos que comprovem tais alegações.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente ao valor de R$ 20 mil.
Liberdade de expressão não é absoluta
Na decisão, o Judiciário destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, mas não possui caráter absoluto.
O entendimento apresentado na decisão aponta que acusações públicas que imputem crimes ou irregularidades precisam estar acompanhadas de elementos que sustentem tais afirmações, especialmente quando direcionadas a instituições.
Também foi ressaltado que organizações da sociedade civil possuem direito à proteção de sua reputação e credibilidade perante a comunidade.
Processo segue em tramitação
A decisão possui caráter liminar, ou seja, foi tomada em fase inicial do processo e poderá ser reavaliada ao longo da tramitação judicial.
O caso seguirá com as etapas previstas na legislação processual, incluindo a apresentação de defesa e a produção de provas pelas partes envolvidas.
Conforme movimentação processual, também foi designada audiência de conciliação para o dia 6 de abril de 2026, etapa destinada à tentativa de solução consensual do conflito.
Atuação da ONG em Barreiras
A Liga da Ordem dos Bichos Órfãos (LOBO) atua há anos em Barreiras no resgate, tratamento e encaminhamento para adoção de animais abandonados.
A entidade também realiza atendimentos veterinários e ações de apoio à população de baixa renda que necessita de assistência para cuidados com seus animais.
As atividades da organização contam com apoio da comunidade por meio de doações e campanhas voltadas à proteção animal.
A prestação de contas das atividades e dos recursos utilizados pela entidade é divulgada regularmente nas redes sociais da organização e também permanece disponível para consulta pública em sua sede, localizada no município.
Veja a consulta pública do processo
O Portal TV Web Barreiras disponibiliza abaixo o documento de consulta pública do processo no sistema do Tribunal de Justiça da Bahia, referente à ação que trata do caso.
Documento obtido pela reportagem.

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