O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiu manter o Pregão Eletrônico nº 54/2025 da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, estimado em R$ 11,46 milhões, após negar um pedido de suspensão apresentado por uma empresa participante do certame.
A decisão, assinada pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, analisou denúncia contra atos da gestão do prefeito Ondumar Ferreira Borges Júnior (Júnior Marabá), envolvendo a compra de kits de material escolar e mochilas padronizadas para alunos da rede municipal de ensino.
A empresa denunciante alegou que os prazos definidos no edital seriam curtos demais e poderiam afastar concorrentes, o que, segundo o argumento apresentado, reduziria a competitividade e poderia causar prejuízo aos cofres públicos.
Ao examinar o caso de forma preliminar, o conselheiro entendeu que não havia elementos suficientes para interromper a licitação de forma imediata. Na prática, o Tribunal avaliou que não ficou demonstrado, neste momento, que o processo apresentasse irregularidades graves capazes de justificar uma medida urgente.
Na decisão, o relator explicou que, para suspender uma licitação de forma cautelar, é necessário comprovar dois pontos básicos. O primeiro é a existência de indícios claros de irregularidade, ou seja, sinais concretos de que algo esteja realmente errado. O segundo é o risco de prejuízo caso a decisão final demore a ser tomada. Segundo o entendimento do Tribunal, esses dois requisitos não ficaram comprovados no caso analisado.
Um dos principais questionamentos da denúncia foi o prazo de cinco dias para a apresentação de amostras dos produtos. O TCM avaliou que esse prazo, por si só, não é incomum em licitações desse tipo e que cabe à administração pública definir esses parâmetros dentro de critérios técnicos e administrativos.
Outro ponto importante esclarecido na decisão diz respeito ao prazo de entrega dos materiais. Diferente do que foi apontado pela denunciante, o edital estabelece até 30 dias para o fornecimento dos produtos após a ordem de entrega. Esse prazo, inclusive, está previsto na nova Lei de Licitações como compatível com compras consideradas imediatas.
O Tribunal também levou em conta a dinâmica do pregão. Ao todo, 17 empresas participaram da disputa, número que, segundo a análise preliminar, indica concorrência efetiva. Além disso, os valores finais ficaram abaixo dos preços estimados inicialmente pela Prefeitura, o que, na avaliação do relator, reduz o risco de dano ao interesse público neste estágio do processo.
Com a conclusão do pregão no dia 1º de dezembro de 2025, foram declaradas vencedoras a Indústria Gráfica e Editora Irmãos Ribeiro Ltda., responsável pelo fornecimento dos kits escolares, e a PNK Comércio de Bolsas Eireli, vencedora do lote das mochilas.
Apesar de negar a suspensão imediata, o TCM deixou claro que o caso não está encerrado. A Corte determinou que o prefeito Júnior Marabá, o secretário municipal de Educação, Jefferson Leite de Melo, e o agente de contratação, Washington Alves da Silva Oliveira, apresentem defesa no prazo de 20 dias.
As empresas vencedoras também foram incluídas formalmente no processo como partes interessadas. A análise completa da denúncia ainda será feita pelo Tribunal, que poderá, ao final, confirmar a regularidade do procedimento ou apontar eventuais falhas administrativas.
Da redação.

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