Honorários advocatícios superestimados podem causar prejuízo superior a R$ 1,4 milhão aos cofres públicos, aponta órgão de controle
Um contrato firmado pela Prefeitura de Correntina no valor de R$ 3.150.000,00 está sob investigação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) por indícios de irregularidade. O caso envolve a contratação do escritório Gadelha Remígio Sociedade Individual de Advocacia para recuperação de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), retidos pela União.
Segundo apurou o Portal TV Web Barreiras, a denúncia foi formalizada pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo por meio de um Termo de Ocorrência com pedido liminar. O relator do caso é o conselheiro Paulo Rangel.
A principal contestação diz respeito aos honorários contratados, considerados desproporcionais ao potencial retorno financeiro. A contratação foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação (nº 080/2025), instrumento legal que permite dispensa de concorrência em casos específicos, mas que exige justificativas técnicas rigorosas.
Possível prejuízo milionário
O TCM-BA apontou que, embora o proveito econômico estimado com a ação jurídica seja de R$ 21 milhões, os honorários contratados podem representar entre 10% e 20% desse montante. O valor percentual está dentro do limite legal previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil, que autoriza esse intervalo. No entanto, o órgão de controle considerou os valores pactuados como “superestimados”, podendo gerar prejuízo superior a R$ 1,4 milhão.
Além disso, a inspetoria defende que o contrato, firmado por inexigibilidade, carece de critérios objetivos que comprovem a singularidade dos serviços prestados pelo escritório contratado.
TCM recomenda suspensão imediata de pagamentos
Diante dos indícios levantados, o Ministério Público de Contas sugeriu a suspensão de qualquer pagamento com base no Contrato nº 426/2025 até que os valores sejam revistos. O pedido é para que os honorários sejam reequilibrados, respeitando os percentuais médios aplicados em contratos similares, conforme jurisprudência do próprio TCM e do Superior Tribunal de Justiça.
O relator do processo, no entanto, preferiu adiar a decisão liminar, determinando primeiramente a notificação formal do prefeito Walter Mariano Messias de Souza e do escritório de advocacia contratado, para que ambos apresentem suas manifestações dentro do prazo legal.
O despacho, datado de 6 de outubro de 2025, foi publicado com força de mandado e prevê inclusive o uso de notificações eletrônicas, com o objetivo de dar celeridade à tramitação.
Contratos jurídicos sob vigilância
Este caso se soma a uma série de questionamentos semelhantes que vêm sendo analisados pelo TCM-BA nos últimos anos, envolvendo contratos de recuperação de ativos, especialmente aqueles relacionados ao FPM. Muitos deles seguem o mesmo formato: contratação por inexigibilidade e percentuais elevados de honorários, o que tem gerado alertas sobre possíveis danos ao erário.
A medida cautelar solicitada, embora ainda não deferida, demonstra a preocupação do órgão de controle com o uso racional dos recursos públicos, especialmente em cidades do interior onde o impacto financeiro pode comprometer investimentos essenciais em saúde, educação e infraestrutura.
A matéria se baseia exclusivamente em informações oficiais publicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. O espaço segue aberto para eventuais manifestações do prefeito Walter Mariano Messias de Souza e do escritório Gadelha Remígio, caso queiram se pronunciar.
Da redação Tv Web Barreiras


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