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Assessor especial da Prefeitura de Barreiras ataca presidente da Câmara e gera crise política

Um episódio inesperado acendeu o alerta na política barreirense. Um servidor público de confiança direta do prefeito, recém-promovido ao cargo de Assessor Especial I no Gabinete do Prefeito, atacou o presidente da Câmara Municipal em um grupo político bastante conhecido e, em seguida, dirigiu ofensas de baixo nível contra um cidadão.

O caso ocorreu na segunda-feira, 1º de setembro de 2025, e já provoca questionamentos sobre moralidade administrativa, responsabilidade política e os limites do comportamento de quem ocupa cargo de confiança dentro do Executivo.

Do gabinete ao grupo político

O servidor em questão é Ademario Teixeira da Silva, que até agosto ocupava o cargo de Diretor NH-5 na Secretaria de Agricultura e Tecnologia, com remuneração líquida de R$ 3.836,06. Em 21 de agosto de 2025, por meio da Portaria nº 736/2025, assinada pelo prefeito Otoniel Nascimento Teixeira, ele foi promovido a Assessor Especial I do Gabinete do Prefeito, com jornada de 200 horas e salário de R$ 4.462,25.

Poucos dias após sua nomeação, Ademario escreveu no grupo político:

“Enquanto no Congresso tramita uma lei para acabar com a reeleição de presidente, governador e prefeito, nós estamos regredindo. Este presidente da Câmara é igual a morcego: morde e assopra. O que é bom pra ele assopra, quando não lhe convém morde. kkkk”.

Na sequência, diante do alerta de um internauta sobre as possíveis consequências legais, respondeu com uma expressão obscena de cunho sexual, agravando ainda mais a repercussão do caso.

Quando o cargo exige mais do que palavras

As mensagens, devidamente documentadas por prints anexados a esta apuração, repercutiram imediatamente. Não se trata apenas de uma fala pessoal, mas de declarações públicas de quem ocupa um cargo de confiança dentro da estrutura mais próxima ao Prefeito. A partir desse momento, a postura de Ademario deixou de ser apenas um problema individual para se transformar em um reflexo direto sobre a gestão municipal.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que o episódio expõe um paradoxo grave: enquanto recebe salário público e exerce função estratégica no gabinete, o servidor protagoniza uma conduta incompatível com o exercício da função, manchando a relação entre os Poderes e fragilizando a imagem do Executivo.

O que diz a lei

  • Constituição Federal – Art. 37: obriga todos os agentes públicos a observarem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) – Art. 11, inciso I: responsabiliza atos que atentem contra os princípios da administração pública.

  • Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia (Lei nº 6.677/1994) – Art. 176, II: tipifica como falta funcional a “imoralidade administrativa e escandalosa conduta”.

  • Código Penal – Arts. 138 a 140: estabelecem crimes contra a honra, passíveis de ação judicial pelo presidente da Câmara ou pelo cidadão ofendido.

As respostas da Prefeitura

Em contato telefônico com a redação, a secretária de Administração, Gislaine César de Carvalho Barbosa, afirmou que o episódio teria ocorrido fora do horário de expediente. Já em e-mail oficial, a Pasta informou que a apuração não cabe à Administração, mas sim ao Gabinete do Prefeito, órgão de lotação do servidor.

Especialistas contestam essa posição. A Secretaria de Administração é o órgão central de pessoal e, por isso, não pode se eximir completamente. O mínimo esperado seria oficiar o Gabinete para abertura de processo administrativo, e não simplesmente repassar a responsabilidade.

A Diretoria de Comunicação da Prefeitura também enviou nota. Nela, a gestão disse que as condutas dos servidores devem seguir o artigo 37 da Constituição Federal, mas defendeu que as manifestações são de “inteira responsabilidade pessoal” do assessor, citando o artigo 220 da Constituição, que garante liberdade de expressão. A nota acrescenta que, até o momento, não houve representação formal exigindo apuração.

Especialistas, no entanto, afirmam que a liberdade de expressão não é absoluta no serviço público. Cargos comissionados são de confiança direta da autoridade nomeante e, portanto, seus ocupantes carregam responsabilidades que extrapolam a esfera privada. Em resumo, ainda que a fala tenha ocorrido em grupo político, sua repercussão recai sobre a gestão que o mantém no cargo.

Já a Chefia de Gabinete do Prefeito informou, em resposta enviada à redação, que “irá apurar o caso para adoção das providências cabíveis”. A manifestação reconhece a gravidade do episódio, mas não especifica prazos nem medidas concretas para a apuração.

A resposta do servidor

O Portal TV Web Barreiras também entrou em contato com o servidor para garantir seu direito de resposta. Ademario confirmou ter recebido o pedido, mas declarou que “não lhe interessa dar resposta” e que “não vai perder tempo com picuinhas”.

Conclusão

O caso coloca a gestão municipal em uma encruzilhada. Manter o assessor significa assumir o ônus político e administrativo de sua conduta; exonerá-lo representaria reação imediata e respeito aos princípios constitucionais.

Diante das respostas recebidas, a Prefeitura se mostrou dividida: enquanto a Secretaria de Administração e a Diretoria de Comunicação buscaram afastar a responsabilidade da gestão, a Chefia de Gabinete reconheceu o caso e prometeu apuração. O desenrolar das próximas medidas será decisivo para definir se o episódio se tornará uma crise passageira ou um símbolo de fragilidade política e institucional no município.

O Portal TV Web Barreiras já solicitou manifestação ao Ministério Público da Bahia, ao Tribunal de Contas dos Municípios e à Câmara de Vereadores sobre o ocorrido, e acompanhará de perto cada posicionamento. As respostas, quando apresentadas, serão publicadas em nossa página com a mesma transparência que rege este trabalho jornalístico.

Nota da Redação: O Portal TV Web Barreiras reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a fiscalização responsável do poder público. Toda a apuração foi acompanhada de documentação comprobatória (prints anexados), e o espaço segue aberto para manifestação do Executivo e do servidor citado.



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