Prefeitura de Barreiras repudia invasão do vereador João
Felipe à área médica restrita do Hospital da Mulher
A Prefeitura de Barreiras, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público repudiar a invasão inconsequente do vereador João Felipe, protagonizada na tarde desta sexta-feira (1º), ao Hospital da Mulher.
Como tem sido habitual em suas incursões nas diversas repartições públicas, o vereador invadiu a área restrita da unidade hospitalar reservada às parturientes, em flagrante descumprimento às Normas Sanitárias, filmando com o celular em punho.
Notadamente, o poder-dever de fiscalizar não dá ao vereador o direito de adentrar áreas restritas, como consultórios médicos e centros cirúrgicos, sem autorização, ou de interferir diretamente no atendimento médico.
Durante a invasão, o vereador expôs as mulheres internadas na unidade hospitalar a uma situação de flagrante constrangimento ilegal, por se tratar de um ambiente onde é realizada curetagem, um procedimento íntimo, tendo sido essas mulheres, em estado de vulnerabilidade, surpreendidas com as filmagens de forma descabida e irresponsável.
Vereadores podem solicitar informações e documentos à gestão municipal para embasar suas fiscalizações, mas o acesso a áreas restritas e informações confidenciais depende de autorização.
Observados esses requisitos básicos, o vereador deve, então, dirigir-se diretamente à direção técnica da unidade. Por ser responsável perante as autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que representa, é a direção técnica, com eventual apoio da direção clínica, que deve prestar esclarecimentos e informações necessárias à autoridade, conforme preconizam os artigos 2º e 6º da Resolução CFM nº 2.147/2016. Eventualmente, poderá até mesmo ser necessária uma inspeção nas áreas de atendimento. Tal inspeção, no entanto, deve ocorrer de forma ordeira e respeitosa, sob coordenação da direção técnica.
Isso significa observar as exigências sanitárias da unidade, evitar qualquer interferência direta no serviço prestado, respeitar a atuação técnica do médico, seu horário regulamentar de descanso, sua intimidade e, claro, garantir a privacidade e as necessidades dos pacientes, em atendimento aos Capítulos I - VII, VIII e XVI; Capítulo IX do Código de Ética Médica; pareceres 42941/00 - Cremesp; 02/2017 - CRM-RR; 212/2019 - CRM-MG; 12/15 - CFM; e artigo 5º, X da Constituição Federal.
A atitude invasiva e desrespeitosa do vereador, em flagrante descumprimento a todas as normas médico-sanitárias, colocou em risco a saúde, a integridade e a intimidade das pacientes da unidade. Diante da invasão do vereador às dependências da unidade hospitalar, a secretária de Saúde, Larissa Barbosa, se deslocou até o Hospital da Mulher para solicitar a saída do mesmo da área restrita do hospital e requisitou a presença da Polícia Militar, envidando esforços para que o invasor não deixasse o local do flagrante.
Em ato contínuo, a secretária se dirigiu à Delegacia de Polícia, no bairro Aratu, para registrar notícia-crime contra o vereador, pedindo à autoridade policial que tome as providências cabíveis.
Dircom/PMB – 1º.8.2025
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