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Lei garante prioridade: veja quem tem direito no atendimento

O atendimento prioritário é um direito garantido por lei e deve ser respeitado em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras em todo o país. A Lei 10.048/2000 define quem tem preferência e como esse procedimento deve ser aplicado.

De acordo com a norma, a prioridade pode ser organizada por postos, caixas, guichês, filas ou atendentes exclusivos. Caso não haja diferenciação, o atendimento deve ser feito imediatamente após a conclusão da pessoa que já está sendo atendida, antes de qualquer outro cliente.

Quem tem direito à prioridade?

Segundo a legislação, têm direito ao atendimento preferencial:

  • Pessoas com deficiência;

  • Pessoas com transtorno do espectro autista;

  • Idosos com 60 anos ou mais;

  • Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo;

  • Pessoas com obesidade;

  • Pessoas com mobilidade reduzida;

  • Doadores de sangue.

Na prática do dia a dia

Na rotina, esse direito se aplica em locais como bancos, supermercados, repartições públicas, hospitais, clínicas e até em eventos culturais. O objetivo é assegurar que quem tem maior vulnerabilidade ou necessidade específica seja atendido com mais agilidade e dignidade.

Fiscalização e denúncias

O descumprimento da Lei 10.048/2000 pode gerar penalidades administrativas e até responsabilização judicial. Em caso de negativa ou constrangimento, o cidadão pode registrar denúncia junto ao Procon ou ao Ministério Público.

Mais do que uma obrigação legal, o atendimento prioritário é uma questão de cidadania. Respeitar a prioridade é respeitar o direito de todos.

Da redação Tv Web Barreiras



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