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CPF passa a ser número único de identificação em documentos oficiais

Nova lei unifica registros e substitui uso de RG e outros números em serviços públicos

A partir da vigência da Lei nº 14.534/2023, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser o único número exigido para identificação dos cidadãos em todo o território nacional, tanto para órgãos públicos quanto para serviços de natureza civil. A norma foi sancionada e já está em vigor, promovendo mudanças significativas na forma como os brasileiros serão identificados em diversos documentos oficiais.

Com a nova legislação, o número do CPF substituirá outros registros anteriormente utilizados, como o RG, o número da carteira de trabalho, o título de eleitor e até o PIS/Pasep. A proposta central da lei é simplificar o processo de identificação, unificar bancos de dados e reduzir a burocracia nos serviços públicos.

A mudança impacta diretamente a emissão de uma série de documentos, que agora deverão conter exclusivamente o número do CPF como identificador. A lista inclui:

  • Certidão de nascimento

  • Certidão de casamento

  • Certidão de óbito

  • Documento Nacional de Identificação (DNI)

  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)

  • Registro no PIS/Pasep

  • Cartão Nacional de Saúde

  • Título de eleitor

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

  • Número da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Permissão para Dirigir

  • Certificado militar

  • Carteiras profissionais de conselhos de classe

  • Outros registros públicos em bases federais, estaduais, distritais e municipais

A norma estabelece ainda que, na ausência de sistemas integrados, os órgãos públicos terão a obrigação de atualizar progressivamente seus cadastros e sistemas internos para que o CPF passe a constar como número principal. Até que isso ocorra, o uso de outros números permanecerá válido, mas em caráter transitório.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é o responsável pela supervisão da implementação da lei. Caberá ao órgão promover a adaptação técnica dos sistemas nacionais, além de estabelecer diretrizes para que as administrações públicas em todas as esferas adotem a nova exigência de forma padronizada.

A medida tem sido vista como um avanço na desburocratização do Estado e na melhoria do acesso a serviços públicos, eliminando redundâncias e dificultando fraudes em cadastros oficiais. Para os cidadãos, a principal mudança será a centralização de toda a sua identificação em apenas um número, o que promete facilitar desde o atendimento em órgãos públicos até o acesso a benefícios sociais.

Da redação Tv Web Barreiras 



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