Prezados Senhores(a) Jornalistas,
Em face da divulgação, pelo Ministério Publico, de Barreiras e de matéria dando conta de requerimento, ao MM. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, pelo Nobre Representante local do Ministério Público, a SEAP, tem a informar que:
Não compete à SEAP promover interdição de estabelecimento que não integra a sua estrutura administrativa, como a que apontada pela referida matéria, por isso que não se lhe pode ser cobrada tal providencia. Nem a anterior nem a que ora se noticia.
Que do requerimento objeto da notícia hoje veiculada, sequer foi notificado e se o for isto se fará com erro de destinatário, pois a carceragem policial existente a referida Comarca integra a jurisdição administrativa da Segurança Pública.
Por derradeiro esclarece que tendo, a SEAP, erguido um novo Complexo Penitenciário na Comarca de Barreiras, aguarda a consumação de procedimento licitatório em processamento (já foi deflagrado, anteriormente, tendo resultado “vazio”, o primeiro torneio licitatório, e invalidado o segundo) para proceder a desejada implantação do estabelecimento prisional por sinal, o primeiro construído até a presente data no Oeste da Bahia.
Atenciosamente,
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