Aconteceu nesta terça-feira, 26, a décima terceira Sessão Ordinária do 5º período Legislativo da 4ª Legislatura na câmara de vereadores de Luís Eduardo Magalhães, Oeste da Bahia.
Foi aprovado, por unanimidade o Projeto de Lei nº 025/2015 de autoria do Vereador Claudionor Machado, que: “Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas”.
Não compareceram na sessão os vereadores Elton Alves, Zezé da Farmácia e Katerine Rios. Estavam presentes na sessão o presidente do SINPROLEM, Elson Sá Tales e a presidente do Sindicato dos Produtores Rurais, Carminha Míssio.
Para que a Lei entre em vigor, ainda é preciso ser aprovada em uma segunda votação e passar pela sansão do Prefeito Humberto Santa Cruz, mesmo assim, a expectativa é para que a Lei seja aprovada e homologada.
Segue cópia do Projeto aprovado:
PROJETO DE LEI Nº 025 /2015, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
EMENTA: “Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas”.
O VEREADOR CLAUDIONOR MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, SUBMETE à apreciação desta Colenda Casa de Leis, o presente projeto:
Art. 1º – É vedada a utilização de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, no cumprimento do objeto do contrato, apresentem músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham às mulheres a situação de constrangimento.
1º – O disposto neste artigo aplica-se também a racial e apologia ao uso de drogas ilícitas.
2º – É obrigatória a inclusão em contrato de cláusula para cumprimento do disposto neste artigo, sujeitando o responsável pela contratação, em caso de omissão, a multa, cujo valor será estipulado, a seu turno, pelo Poder Executivo Municipal.
3º – Na hipótese de descumprimento por parte do contratado, este ficará sujeito ao pagamento de multa em percentual ou valor a ser estipulado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo, na oportunidade, o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento, bem assim a destinação do valor resultante da aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1º.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores vereadores e vereadora, nobres pares.
É crescente a quantidade de artistas que em suas músicas desvalorizam as mulheres e fazem apologia ao uso de drogas ilícitas. Como se não bastasse, em algumas também é possível observar discriminações raciais.
Estes artistas, se é que merecem tal título, em suas composições tratam as mulheres como objeto sexual, rebaixando e desvalorizando-as. Impregnando na mente dos que as ouvem uma ideia de desprezo e desqualificação de gênero, bem como a inferioridade subconsciente por parte das próprias mulheres. As mulheres merecem respeito, igualdade e reconhecimento por toda sua contribuição e histórico de lutas por seus direitos, coisas estas que não são observadas nas letras dessas músicas.
A apologia ao uso de drogas ilícitas e as discriminações raciais também são temas frequentes em diversas produções musicais, aumentando ainda mais o que pode ser chamado de “lixo cultural”, deixando na mentalidade dos que as ouvem, onde o público principal são os jovens e adolescentes, uma ideia de que estamos em uma sociedade onde é normal e aceitável o uso de drogas, onde é normal fazer piadas com pessoas de etnias ou diferentes tipos de raças.
Músicas que pregam esse tipo de pensamento não merecem lugar nos palcos do nosso município, não são dignas de financiamento por parte dos nossos contribuintes.
Diante disto, espero o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria.
Luís Eduardo Magalhães, 30 de abril de 2015.
CLAUDIONOR MACHADO – VEREADOR PDT
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