PREFEITO DE IBITITÁ É MULTADO POR INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO


O prefeito da cidade de Ibititá, Edicley Souza Barreto, foi multado pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) por inexigibilidade de procedimento licitatório de serviço de consultoria e assessoria administrativa na área de recursos humanos e jurídica. De acordo com o órgão, em 2013, o prefeito firmou um contrato de prestação de serviços com Thales Vieira de Oliveira, através da empresa Matos Vieira – Assessoria e Consultoria Pública, que entre outros serviços, prometia o ajuizamento a favor do município.

Na denúncia, o contratado, bacharel em Direito, se auto intitulou como advogado, mas utilizou o número de registro de outro advogado, de nome Afonso Ferreira. Segundo o documento, o valor celebrado com vigência de um ano foi de R$ 90 mil. Logo após a descoberta da fraude, a Prefeitura publicou no Diário Oficial um aditivo contratual para modificar o teor do contrato, posto que foi retirado o número do registro da OAB de advogado, bem como a profissão de Thales Vieira, a qual passou a ser empresário. 

Também foi modificado o objeto do contrato, que passou a ser assessoria e consultoria administrativa e não mais jurídica. O prefeito Edicley confessa na defesa apresentada, a irregularidade que lhe foi imputada alegando tratar-se de “mero erro formal”. Admite que o contratado Thales Vieira de Oliveira não é advogado por não estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil,, já que o número de inscrição declinado na avença seria de outro profissional da advocacia. Edicley terá de pagar uma multa no valor de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais), a ser recolhida aos julgado do decisório e de conformidade com estabelecido na Resolução TCM.​

Fonte: Politica Livre

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