Foi promulgada nesta, quarta-feira (04), em sessão solene do Congresso Nacional, Emenda Constitucional 80, que fixa o prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos.
De acordo com a emenda, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. O texto também amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.
- A Emenda irá interiorizar as defensorias públicas no Brasil e facilitará o acesso a justiça, principalmente, para uma grande parcela da população que não pode pagar por um advogado. Dessa maneira, garantiremos uma sociedade mais justa, igualitária e democrática para todos os brasileiros – Avaliou Oziel Oliveira, que participou ativamente da aprovação da PEC na Câmara dos Deputados.
Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) existe um déficit de mais de 10 mil defensores no país. Atualmente, apenas 28% das comarcas brasileiras possuem defensores.
A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988 como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça, mas ainda não funciona plenamente no país. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões judiciais.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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