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PREFEITO DE CORIBE/BA DEVE RETIRAR PROPAGANDA ANTECIPADA DE CORRENTINA/BA E SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA


Manoel Azevedo Rocha estaria tentando expandir e alargar sua pretensões eleitoreiras, visando o pleito de 2014, por meio de outdoors situados nos municípios.

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) concedeu liminar nesta quinta-feira, 13 de fevereiro, determinando que o atual prefeito da cidade de Coribe/BA, a 940 km de Salvador, Manoel Azevedo Rocha, retire propaganda eleitoral antecipada dos municípios de Santa Maria da Vitória/BA e Correntina/BA no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais.
O político estaria tentando expandir e alargar sua pretensões eleitoreiras, por meio de outdoors, visando o pleito de 2014. Além da liminar, a PRE requereu a condenação do prefeito pelo ilícito, com o pagamento de multa de 10 mil reais, prevista na Lei n. 9.504/97.
De acordo com a representação, proposta pelo procurador Regional Eleitoral José Alfredo, “É pública e notória a pretensão do representado em ser candidato nas eleições de 2014”. Vale ressaltar que o representado é filho do deputado federal João Rocha, que, ultimamente, se fez bastante presente no município de Coribe, sempre associando sua imagem e ações ao seu filho. “Experiências mostram que mandatários de prefeituras costumam galgar outras posições de maior destaque, como cargo de deputado estadual, por exemplo, quando outro membro da família já ocupa o cargo”, afirma o procurador.
Norma - De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.
Número para consulta processual do TRE: 2748.2014.605.0000

MPF

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