Lei da Acessibilidade e Estatuto do Idoso preveem a reserva de 3% das unidades residenciais para atendimento às necessidades dos idosos e de pessoas com deficiência.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu recomendação à Caixa Econômica Federal para que esta providencie a adaptação do empreendimento Bosque das Bromélias III, promovido pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), às necessidades de idosos e pessoas com deficiência. O empreendimento está localizado na rodovia CIA/Aeroporto, em Salvador/BA.
De acordo com a recomendação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto, Edson Abdon, a Caixa deve “assegurar que sejam cumpridas efetivamente as normas que regulamentam o PMCMV, apurando as condutas comissivas ou omissivas antijurídicas que tenham caracterizado descumprimento dos critério de acessibilidade impostos pelo programa”.
Segundo o artigo 73 da Lei de Acessibilidade, deve ser assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do PMCMV, em cada município, no mínimo, 3% sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência. Da mesma forma, o Estatuto do Idoso também obriga a reserva de, pelo menos, 3% das unidades residenciais para atendimento às necessidades dos idosos.
A instituição financeira tem o prazo de 20 dias para informar ao MPF sobre o acolhimento da recomendação e as providências adotadas, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Recomendação – as recomendações são orientações formais enviadas pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas medidas judiciais cabíveis.
Inquérito civil público nº 1.14.000.001665/2012-31
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