Denúncia por formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e apropriação indébita foi protocolada pelo Ministério Público estadual contra o vereador do município de Luís Eduardo Magalhães, Elton Alves de Almeida, hoje, dia 11. No documento, de autoria do promotor de Justiça George Elias Gonçalves Pereira, o vereador é acusado de se associar ao auxiliar administrativo Wielker da Silva e ao assessor parlamentar Marco Dourado para formar uma sociedade empresarial voltada ao cometimento de diversos delitos.
Segundo o promotor de Justiça, a atuação criminosa se iniciou em meados de 2011, quando os três denunciados trabalhavam para um grupo empresarial exercendo funções relevantes, tendo responsabilidade pela realização de compras e efetivação de pagamentos. Naquela época, explica George Elias, eles resolveram criar uma sociedade empresarial que tinha como fim o cometimento de crimes. Aproveitando-se da condição de funcionários e da confiança dos seus empregadores, Elton de Almeida, Wielker da Silva e Marco Dourado elaboraram, conforme o promotor, um esquema de superfaturamento de valores que privilegiava a aquisição de mercadorias sempre oriundas da sociedade empresarial que eles acabavam de constituir, a Comercial Agrícola HS Ltda ME.
De acordo com a denúncia, Wielker e Marco, que eram compradores de suprimentos do grupo empresarial, realizavam supostas cotações de produtos nos vários estabelecimentos comerciais da cidade, inclusive na Comercial Agrícola, que era administrada por Elton. Essa era a oportunidade em que os denunciados superfaturavam todos os valores cotados, inserindo declarações falsas, esclarece o promotor. Ele informa que, por possuírem menores preços, muito embora também superfaturados, os três acusados reiteradamente ganhavam o crédito para realizar as negociações e, em razão da fraude, as compras acabavam sendo realizadas única e exclusivamente junto à Comercial Agrícola. A empresa comprava as mercadorias de outro fornecedor por um preço bem abaixo do cotado pelos denunciados e revendia ao grupo empresarial por um preço exacerbadamente maior do que o de mercado, causando prejuízo alheio e auferindo vantagem patrimonial indevida. Muitas vezes, aliás, mercadorias eram compradas e sequer chegavam ao almoxarifado, denuncia George Elias, explicando que Elton, Wielker e Marco obtinham sucesso nesta empreitada graças à atuação de um funcionário que atestava o recebimento para que o setor financeiro efetuasse o pagamento, beneficiando a associação criminosa.
O promotor de Justiça registra ainda que a fraude também se comprova com o fato de que a Comercial Agrícola apresentava-se como um empreendimento que fornecia toda e qualquer espécie de mercadoria, o que não é verdadeiro. Segundo o membro do MP, os autos do inquérito policial atestam ainda que muitas empresas citadas nas listas de cotações sequer possuíam as mercadorias as quais lhes correlacionavam e que Elton de Almeida, juntamente com Marco Dourado, apropriou-se de coisas alheias, como sacos de cimento e blocos de cerâmica pagos pelo grupo empresarial em que trabalhavam.
MP/BA
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