Em cumprimento a Lei Municipal em Barreiras n. 1.003 de 2012, de minha autoria e que fixa o tempo máximo de 15 minutos para o atendimento dos usuários nas agências bancárias de Barreiras, finalmente, a Secretaria de Finanças do Município de Barreiras publicou essa semana uma ORDEM DE SERVIÇO INTERNA designando dois FISCAIS para iniciarem as fiscalizações, notificações e aplicação de multas à todas as AGÊNCIAS BANCÁRIAS em funcionamento em nossa cidade e que estejam descumprindo essa lei, em todos os seus termos. "Esse é o resultado da sensibilização do Poder Público Municipal quanto ao grande sofrimento enfrentado diariamente por milhares de barreirenses e clientes desses Bancos, que esperam ações como essa por parte do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal. A população espera que cumpramos com as nossas obrigações em defesa dos seus direitos, tal qual nesse caso.
A Câmara de Vereadores irá acompanhar os desdobramentos desses trabalhos para garantir integralmente que nossos cidadãos sejam atendidos com mais agilidade. Uma vez que a Câmara fez a sua parte em aprovar o projeto e agora a Prefeitura faz a sua. Assim, saúdo o Secretário Pedro Antônio de Oliveira Neto pelo cumprimento da Lei por parte da Prefeitura, vez que lei é para ser cumprida, e até então não vinha sendo. De modo que a Ouvidoria da Câmara (0800-075-8101) continuará a receber denúncias de possíveis descumprimentos dessa lei fazendo com que intensifiquemos a cobrança e que as administrações centrais desses bancos promovam os investimentos em equipamentos e em pessoal necessários em nossa cidade para que a nossa população seja atendida com dignidade. Vamos em frente Barreiras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ORDEM DE SERVIÇO INTERNA Nº 08 SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ORDEM DE SERVIÇO INTERNA Nº 08 SECRETARIA DE FINANÇAS
O secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação Municipal, R E S O L V E:
DETERMINAR a fiscalização aos BANCOS existentes nesta cidade de Barreiras, a partir do dia 08/08/2013 utilizando o tempo necessário para notificá-los, observando com rigor da lei e adotar as medidas cabíveis, no sentido de cobrar a adequação do estabelecimento perante o FISCO municipal no que se refere à Lei nº1003/2012 que “Determina aos bancos obrigações relativas ao tempo máximo de atendimento dos usuários nas agências bancárias...”. dentro do prazo estabelecido na legislação; verificar e comprovar o cumprimento da referida lei, bem como a existência dos alvarás necessários para o funcionamento de acordo com as normas do Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
Destacamos os Nobres Fiscais:
IVAN GONÇALVES DOS SANTOS
TAINÃ DE ABREU NASCIMENTO
Destacamos os Nobres Fiscais:
IVAN GONÇALVES DOS SANTOS
TAINÃ DE ABREU NASCIMENTO
Esta Ordem de Serviço Interna entra em vigor a partir desta data.
Barreiras, 08 de agosto de 2013.
Pedro Antônio de Oliveira Neto
Secretário de Finanças
ASCOM. Vereador Carlos Tito
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