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MPF EM TEIXEIRA DE FREITAS APURA IMPLANTAÇÃO DE PORTAIS DE TRASPARÊNCIA EM DOZE MUNICÍPIOS

Instrumento de controle social e acompanhamento popular de gastos públicos, a implantação do portal da transparência foi determinada pela Lei Complementar nº 131/2009. Cada município teve um prazo determinado pela lei, conforme o número de habitantes, e o último prazo terminou no dia 27 de maio.

O Ministério Público Federal (MPF) em Teixeira de Freitas (BA) instaurou, no dia 11 de junho, um procedimento administrativo para apurar o cumprimento da Lei Complementar (LC) nº 131/2009, pelos 12 municípios que integram a Subseção Sudiciária. A LC, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), determinou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios implantem portais de transparência para controle social e acompanhamento popular de gastos públicos.

 No dia 14 de junho, o MPF encaminhou um ofício para que os prefeitos, em um prazo de 20 dias, prestem informações a respeito da implementação ou não do portal. De acordo com a procuradora da República Cristina Nascimento de Melo, o descumprimento da lei pode configurar ato de improbidade administrativa e o município não poderá receber transferências voluntárias, conforme previsto na LRF(L.C.nº101/2000. Art. 23, §3º). Os portais têm por objetivo dar conhecimento e proporcionar o acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira dos gastos de cada município.

Os prazos para adequação à nova legislação foram diferenciados, de acordo com o número de habitantes. O último prazo acabou no dia 27 de maio deste ano.

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