A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) comunica à população barreirense que dará continuidade à prestação de serviços de esgotamento sanitário no município, cumprindo o que está previsto na Lei Municipal nº 975, de 2011, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico de Barreiras. A empresa ressalta que o plano possibilitou a assinatura do contrato de programa, celebrado no ano passado, após aprovação por meio de votaçao na Câmara de Vereadores e também de audiências públicas com a população. Estes instrumentos reforçam a legalidade da prestação do serviço e a cobrança da tarifa de esgoto, além de possibilitar a captação de recursos federais e estaduais para investimentos na expansão dos serviços de água e esgoto no município.
Decisão inconstitucional da Câmara
A competência constitucional para deliberar sobre pagamento de tarifa é da União. Por isso, a cobrança da tarifa de esgoto pela Embasa tem o respaldo da Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445, de 2007, regulamentada pelo Decreto de Lei nº 7.217, de 2010.Portanto, a votação da Camara de Vereadores, no dia 04 de junho, que derrubou o veto do Executivo ao projeto de lei da própria Câmara de Vereadores contra a cobrança da tarifa de esgoto, continua contrariando o que determinam as leis federal e estadual, que disciplinam o assunto e, por isso, é inconstitucional. Além disso, projetos de lei com essa finalidade e que imponham obrigações financeiras ao município ou a terceiros são de competência exclusiva do Poder Executivo.
Na Bahia, a Lei Estadual nº 7.307, de 1998, regulamentada pelo Decreto de Lei nº 7.765, de 2000, estipula a tarifa de esgoto em 80% do valor de água consumida no mês para usuários de redes coletoras convencionais. A tarifa é uma contraprestação de serviço que só é devida quando o serviço está disponível, ao contrário de taxa, que é tributo, imposto que é cobrado de forma compulsória. Em Barreiras, a tarifa é cobrada apenas em imóveis onde existe efetivamente a coleta e o tratamento dos esgotos domésticos.
Esses serviços são fundamentais para retirar os esgotos das ruas, tratá-los adequadamente e retorná-los para o meio ambiente, evitando a incidência de doenças veiculadas por água contaminada, melhorando a saúde das pessoas de Barreiras e ajudando a despoluir o Rio Grande. Esses serviços precisam ser remunerados para garantir a sua adequada operação, manutenção e retorno dos altos investimentos necessários para a sua devida implementação e prestação.
Assim como os serviços essenciais de energia e de telefonia, os de água e esgoto devem ser pagos, para manter o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos mesmos. O discurso da gratuidade contribui para dificultar ou inviabilizar a operação, a manutenção e a ampliação dos serviços, condenando a população, principalmente a de baixa renda, ao atraso, à doença, à desigualdade, além de contribuir para transformar o Rio Grande num condutor de esgotos.
Respaldo do Município
Por meio do convênio de cooperação, ratificado pela Câmara dos Vereadores, a Embasa, com o respaldo do Município, tomou empréstimo junto à Caixa para a ampliação do sistema de esgotamento sanitário (SES) da sede, no valor de R$ 78 milhões. O município assinou o contrato de empréstimo dando garantias e sendo solidário com o pagamento caso ocorra algum problema com a execução da obra. A pedido da Prefeitura e da própria população, o projeto foi modificado, para que a Estação de Tratamento de Esgoto fosse transferida para longe do centro urbano. Isso onerou o contrato, impondo a realização de nova licitação para complementação da primeira etapa, que está em andamento, no valor estimado de R$ 26,5 milhões, com recursos financiados do BNDES.
Encontram-se também no Ministério das Cidades cartas consultas para a segunda etapa da ampliação do SES de Barreiras, no valor de R$ 18,4 milhões e ampliação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Barreiras, no valor de R$ 22,6 milhões, dentro do Programa PAC 2, seleção 4.
Tal decisão poderá impedir a conclusão da ampliação do SES da sede de Barreiras, a interrupção do processo licitatório para o término da obra, assim como as futuras seleções dentro do PAC-2, que colocam como obrigação a cobrança da tarifa para garantir o equilíbrio financeiro do empreendimento. Pode, ainda, implicar em prejuízos aos cofres públicos devido aos compromissos contratuais assumidos pelo município.
O não pagamento ou a gratuidade inviabiliza os investimentos e condena a população da cidade aos efeitos negativos da ausência do saneamento. Nenhum operador vai prestar os serviços sem a devida contrapartida que é a cobrança de tarifa pelos serviços prestados.
O município de Barreiras, ao assinar o Convênio de Cooperação com o Estado da Bahia, ratificado pela Câmara Municipal, delegou a regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a AGERSA, que é quem cuida das tarifas dos serviços, que são únicas para todo o Estado. No texto da mesma Lei 975, de 2011, o legislativo municipal autoriza a celebração do Contrato de Programa entre o município de Barreiras e a Embasa, assim como a instituição do Fundo Municipal de Saneamento Básico, para o qual a empresa deverá contribuir com 11% de sua arrecadação mensal.
Assessoria de Comunicação da Embasa
Unidade Regional de Barreiras (UNB)
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