O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (16/05), votou pela procedência das irregularidades apontadas no termo de ocorrência contra o prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, cometidas no exercício de 2010.
O Conselheiro José Alfredo Dias Rocha, relator do parecer, solicitou encaminhamento ao Ministério Público, além de imputar multa de R$ 1.000, e ressarcimentos de R$ 393.549,94 e R$ 38.245,33. O termo comprovou ilícitos na saída de numerário sem identificação dos comprovantes de despesa correspondentes, ausência de prestação de contas de recursos repassados a entidades civis a título de subvenções e suporte indevido pela Comuna de valores atinentes a multa e juros decorrentes de atraso no cumprimento de obrigações.
O prefeito tentou descaracterizar as falhas apresentadas no termo de ocorrência, mas não logrou êxito. Ainda cabe recurso da decisão. Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Pilão Arcado. (O voto estará disponível após conferência).
Fonte: TCM

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